PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO Medidas sugeridas em decorrência da suspensão dos alvarás em vigor entre 01 de janeiro e 2 de abril de 2013 No âmbito de suas atribuições, a Comissão instituída pela Portaria SMDU....., decorrente do Decreto Municipal.........., a Comissão Interna da Prefeitura Municipal, envolvendo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, a Secretaria de Habitação contaram com as participações técnicas das concessionárias de água e esgoto (CASAN) e Energia elétrica (CELESC). A Comissão atuou no sentido de reunir informações e verificar a adequação de parâmetros já existentes no Plano Diretor e no Código de Obras da Prefeitura Municipal de Florianópolis que pudessem ser utilizados no sentido de proporcionar consequência e eficiência aos processos de análises e aprovação de projetos de construção em todo o município. Tendo em vista que o Plano Diretor vigente deixou de garantir a correspondência do desenvolvimento urbano com o suporte natural e com o contexto cultural do município, implicando em perda de qualidade de vida dos moradores, a Comissão sugere a adoção de medidas previstas para vigorar em caráter emergencial, até a promulgação do novo Plano Diretor do município. As medidas sugeridas visam salvaguardar Florianópolis, o seu meio ambiente e a sua condição urbana, minimizando os impactos negativos e prevenindo que omissões do presente possam comprometer o futuro do município e a qualidade de vida de seus moradores. Considerando os altíssimos custos de mitigação dos problemas resultantes das deficiências do planejamento urbano, é dever da gestão pública sustar ilegalidades e desatenções capazes de tornar irremediáveis os danos em curso. As ações propostas buscam garantir a correspondência do desenvolvimento urbano com as ofertas de abastecimento de água, energia elétrica e esgoto sanitário, coleta de lixo, atendimentos de emergências, com padrões atuais de conforto de moradia, mobilidade, resguardo da paisagem, do meio ambiente e do patrimônio cultural do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO -Cujos projetos apresentem estudo específico de tráfego, demonstrando a adequação ao sistema viário, a ser avaliado pela Gerência de Sistema Viário do IPUF. -Projetos que apresentarem viabilidade técnica de fornecimento de energia elétrica fornecida pela CELESC, e compatível com o cronograma de obras do empreendimento. -Projetos que possuírem viabilidade técnica de fornecimento de água emitida pela CASAN, compatível com o cronograma de obras do empreendimento. -Sempre que a Casan não possua condições de fornecer esgotamento sanitário...Projetos que atendam os trâmites previstos pela Vigilância Sanitária do Município com relação à destinação final dos esgotos. -Projetos que apresentarem análise de drenagem, captação no solo e vazão de águas pluviais. -Processos dotados de projetos de acessibilidade adequados à normativa brasileira aplicável ao caso. MITIGAÇÕES DOS IMPACTOS DE VIZINHANÇA -Projetos que disponham de áreas adequadas para transeuntes, com previsões de calçadas e passeios compatíveis com os padrões de vizinhança desejáveis pra a cidade. Projetos que detalhem soluções para aspectos de grande potencial de interferências danosas ao entorno, como são os casos de vagas destinadas a estacionamentos de visitantes (internas e externas aos condomínios), contendo previsão de fluxos de veículos, coleta de lixo, estacionamento de caminhões de mudanças, acesso de veículos de emergência, etc. -Projetos que apresentem plano de contingência, que estabeleça rigidamente locais para instalação de caçambas de dejetos, depósito de materiais de construção, horários e condições de concretagens, mitigação de fontes sonoras, poeiras e resíduos construtivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO -A construção de novos edifícios levará em conta o interesse público no equilíbrio das funções residenciais, de comércio e prestação de serviços em todos os setores do município, passando a ser exigência que os projetos sejam acompanhados de padrão dos memoriais justificativos e descritivos, mencionando as características gerais da área, indicando os a indicação dos serviços existentes, e propondo correções quanto a lacunas e deficiências, inclusive de estruturas viárias e equipamentos urbanos de cada setor e o respeito às características urbanísticas do setor, a correção de deficiências de estruturas ou equipamentos urbanos, contextualizando – e não ignorando -a inserção do projeto em sua vizinhança imediata. PARCELAMENTO DE SOLO: -Os parcelamentos de solo devem possuir infra-estruturas mínima correspondentes aos índices de no que se refere às questões das áreas verdes de lazer (AVL) e das áreas comunitárias institucionais (ACI), na forma prevista pelo parágrafo 3º do artigo 198 da Lei Complementar 001/97, para os seguintes casos: Desmembramento de glebas cuja área corresponda a 10 vezes ou mais a área do lote mínimo previsto para o zoneamento definido pelo Plano Diretor; • Desmembramentos que resultarem em parcelas maiores do que o dobro do lote mínimo é necessário a previsão de áreas destinadas a AVL e ACI; • Desmembramentos sucessivos que se enquadrem nos limites estabelecidos nas duas situações anteriores. CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES: -Quando localizados em bordas edificáveis junto às áreas de preservação ambiental, desde que caracterizem elementos de transição e contenção da ocupação irregular dessas áreas; -Se integrem na malha viária existente e projetada. -As análises de projetos de condomínios serão realizadas por comissão composta por membros da SMDU, IPUF e FLORAM. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO Da análise da situação atual de diversos setores urbanos do município, sugerem-se providências de caráter geral: Outras disposições necessárias: -Compor, em caráter preventivo, comissão Permanente de Avaliação de Impactos para áreas identificadas como de maior risco ambiental, urbanístico e paisagístico, quais sejam o Itacorubi, Córrego Grande, João Paulo, Saco Grande II, Cacupé, Santo Antônio de Lisboa, Santinho, Campeche e a Ponta Sul da Ilha (Morro das Pedras, Armação, Pântano do Sul, Açores, Costa de Dentro, e Caieira da Barra da Sul). Nessas áreas, os projetos deverão anexar medidas e compatibilização com o trânsito, a paisagem e a vizinhança, além da garantia da existência de infra-estrutura compatível (ver com Vanessa os itens trazidos pelo Eron). -Até a aprovação do novo Plano Diretor (plano diretor) Não serão admitidos empreendimentos com as características previstas neste ato nas áreas da Daniela, Sambaqui, Ponta do Sambaqui, Orla de Santo Antônio de Lisboa, Ribeirão da Ilha, Lagoa da Conceição, Costa da Lagoa e Canto da Lagoa, cujas especificidades naturais e culturais, bem como a capacidade ambiental e urbanística de suporte já se encontram visivelmente próximas aos limites razoáveis de aceitabilidade. Canal da Barra da Lagoa Em função da alarmente fragilidade do ecosistema, ....... O município terá 45 dias para formalizar posição frente as medidas suplementares ao Plano Diretor e comporá, pelo presente ato administrativo, comissão que funcionará em caráter permanente, até a promulgação do Plano Diretor, incumbida de monitorar, avaliar e fornecer alternativas de otimização das medidas e dos parâmetros acima descritos. Sendo assim, sugere-se que além das demais exigências legais cabíveis, as autorizações para construções com as características acima descritas, estejam condicionadas aos requisitos abaixo especificados: NOVAS EDIFICAÇÕES QUE ATENDAM AOS SEGUINTES PARÂMETROS: -Cujos projetos apresentem estudo específico de tráfego, demonstrando a adequação ao sistema viário, a ser avaliado pela Gerência de Sistema Viário do IPUF. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO -Projetos que apresentarem viabilidade técnica do fornecimento de energia elétrica pela CELESC, e compatível com o cronograma de obras do empreendimento. -Projetos que possuírem viabilidade técnica de fornecimento de água emitida pela CASAN, compatível com o cronograma de obras do empreendimento. -Sempre que a Casan não possuir condições de fornecer esgotamento sanitário dentro do prazo de conclusão das obras, os projetos precisarão atender os requisistos previstos pela Vigilância Sanitária do Município com relação à destinação final dos esgotos. -Projetos que apresentarem análise de drenagem, captação no solo e vazão de águas pluviais. -Processos dotados de projetos de acessibilidade adequados à normativa brasileira aplicável ao caso. MITIGAÇÕES DOS IMPACTOS DE VIZINHANÇA -Projetos que disponham de áreas adequadas para transeuntes, com previsões de calçadas e passeios compatíveis com os padrões de vizinhança desejáveis pra a cidade. Projetos que detalhem soluções para aspectos de grande potencial de interferências danosas ao entorno, como são os casos de vagas destinadas a estacionamentos de visitantes (internas e externas aos condomínios), contendo previsão de fluxos de veículos, coleta de lixo, estacionamento de caminhões de mudanças, acesso de veículos de emergência etc. -Projetos que apresentem plano de contingência que estabeleça rigidamente locais para instalação de caçambas de dejetos, depósito de materiais de construção, horários e condições de concretagens, mitigação de fontes sonoras, poeiras e resíduos construtivos. -A construção de novos edifícios levará em conta o interesse público no equilíbrio das funções residenciais, de comércio e prestação de serviços em todos os setores do município, passando a ser exigência que os projetos sejam acompanhados de PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO memoriais justificativos e descritivos, mencionando as características gerais da área, indicando os serviços existentes, e propondo correções quanto a lacunas e deficiências, inclusive de estruturas viárias e equipamentos urbanos de cada setor, contextualizando e buscando equacionar – e não ignorando -a inserção do projeto em sua vizinhança imediata. PARCELAMENTO DE SOLO: -Os parcelamentos de solo devem possuir infraestruturas mínimas correspondentes aos índices de áreas verdes de lazer (AVL) e áreas comunitárias institucionais (ACI), na forma prevista pelo parágrafo 3º do artigo 198 da Lei Complementar 001/97, para os seguintes casos: Desmembramento de glebas cuja área corresponda a 10 vezes ou mais a área do lote mínimo previsto para o zoneamento definido pelo Plano Diretor; Desmembramentos que resultarem em parcelas maiores do que o dobro do lote mínimo. Desmembramentos sucessivos que se enquadrem nos limites estabelecidos nas duas situações anteriores. CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES: -Quando localizados em bordas edificáveis junto às áreas de preservação ambiental, desde que caracterizem elementos de transição e contenção da ocupação irregular dessas áreas; -Se integrem na malha viária existente e projetada; -As análises de projetos de condomínios serão realizadas por comissão composta por membros da SMDU, IPUF e FLORAM. Da análise da situação atual de diversos setores urbanos do município, sugerem-se providências de caráter geral: -Compor, em caráter preventivo, Comissão Permanente de Avaliação de Impactos para áreas identificadas como de maior risco ambiental, urbanístico e paisagístico, quais sejam a Bacia do Itacorubi, João Paulo, Saco Grande II, Cacupé, Santo Antônio de Lisboa, Santinho, Campeche e a Ponta Sul da Ilha (Morro das Pedras, Armação, Pântano do Sul, Açores, Costa de Dentro, e Caieira da Barra da Sul). Nessas áreas, PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO os projetos deverão anexar medidas e compatibilização com o trânsito, a paisagem e a vizinhança, além da garantia da existência de infraestrutura compatível. -Até a aprovação do novo plano diretor não serão admitidos empreendimentos com as características previstas neste ato nas áreas da Daniela, Sambaqui, Ponta do Sambaqui, Orla de Santo Antônio de Lisboa, Ribeirão da Ilha, Lagoa da Conceição, Costa da Lagoa e Canto da Lagoa, cujas especificidades naturais e culturais, bem como a capacidade ambiental e urbanística de suporte já se encontram visivelmente próximas aos limites razoáveis de aceitabilidade. Canal da Barra da Lagoa Em função da alarmente fragilidade do ecosistema, ....... O município terá 45 dias para formalizar posição frente às medidas suplementares ao Plano Diretor e comporá, pelo presente ato administrativo, comissão que funcionará em caráter permanente, até a promulgação do Plano Diretor, incumbida de monitorar, avaliar e fornecer alternativas de otimização das medidas e dos parâmetros acima descritos.