PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO Medidas decorrentes do Decreto Municipal.....e sugeridas pela Comissão criada pela suspensão da emissão de novos Alvarás de Construção para edifícios maiores de 2000m2 e com mais de dois pavimentos, em vigor desde 01 de janeiro de 2013 e com data prevista para apresentar resultados em 2 de abril de 2013. Fazendo uso das atribuições decorrentes da Portaria......, a Comissão composta por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, e da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, recomendam ao Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano a definição de parâmetros suplementares para a emissão de novos alvarás de construção para edificações multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais e mistas com mais de 2000m² de área construída total, ou com três pavimentos ou mais, em conformidade com o Plano Diretor e o Código de Obras vigentes. A Comissão contou com a participação técnica das concessionárias de água e esgoto (CASAN) e energia elétrica (CELESC), Importa destacar que os parâmetros sugeridos foram buscados no escopo da própria legislação municipal existente, em especial nos Planos Diretores e no Código de Obras, que atribuem ao município responsabilidades para criar entendimentos e discernimentos capazes de atender ao interesse público nos assuntos difusos do urbanismo e da busca permanente por padrões de qualidade de vida na cidade. Os resultados e recomendações produzidos pela Comissão se baseiam, portanto, na legislação municipal e federal em vigor, e os itens destacados para fazer frente aos atuais desafios de Florianópolis passarão a integrar formalmente, até que seja aprovada a lei do novo Plano Diretor Participativo, as exigências que condicionam a aprovação de projetos de construção em todo o município de Florianópolis. As medidas sugeridas visam salvaguardar Florianópolis, o seu meio ambiente e a sua condição urbana, minimizando os impactos negativos que atualmente já afligem toda a sociedade, prevenindo que omissões do presente PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO possam comprometer todo o futuro da cidade e a qualidade de vida de seus moradores. Até pelo viés econômico, considerando os altíssimos custos de mitigação dos problemas resultantes das deficiências do planejamento urbano, é dever da gestão pública sustar ilegalidades e desatenções capazes de tornar irremediáveis os danos em curso. As ações propostas buscam garantir a correspondência da atividade construtiva com os padrões atuais de desenvolvimento urbano, priorizando a obrigatoriedade das ofertas de abastecimento de água, energia elétrica, esgoto sanitário, coleta de lixo, atendimentos de emergências e fluxos de serviços, incidindo sobre mobilidade, resguardo da paisagem, do meio ambiente e do patrimônio cultural do município. Sendo assim sugere-se que além das demais exigências legais cabíveis, as novas autorizações para construções estejam condicionadas aos requisitos abaixo especificados, tomando como base o Plano Diretor e o Código de Obras do Município: PARA NOVAS EDIFICAÇÕES: -Estejam localizadas em vias cuja largura seja igual ou maior que a programada no Plano Diretor em vigência (mínimo 12 metros incluindo passeios), que possuam saídas ou áreas de manobra compatíveis, e que sejam pavimentadas (leitos e passeios); que disponham de iluminação pública e recolhimento de lixo. Caso a via não disponha de qualquer desses itens, o alvará somente será concedido mediante aprovação de estudo especifico, executado as expensas do interessado. -Cujos projetos apresentem estudo específico de tráfego, demonstrando a adequação ao sistema viário, a ser avaliado pela Gerência de Sistema Viário do IPUF. -Projetos contendo viabilidade técnica do fornecimento de energia elétrica pela CELESC, e compatível com o cronograma de obras do empreendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO -Projetos precisam com viabilidade técnica de fornecimento de água emitida pela CASAN, compatível com o cronograma de obras do empreendimento. -Sempre que a Casan não possuir condições de fornecer esgotamento sanitário dentro do prazo de conclusão das obras, os projetos precisarão atender os requisistos previstos pela Vigilância Sanitária do Município com relação à destinação final dos esgotos. -Projetos que apresentarem análise de drenagem, captação no solo e vazão de águas pluviais. -Processos dotados de projetos de acessibilidade adequados à normativa brasileira aplicável ao caso. MITIGAÇÕES DOS IMPACTOS DE VIZINHANÇA -Projetos que disponham de áreas adequadas para transeuntes, com previsões de calçadas e passeios compatíveis com os padrões de vizinhança desejáveis pra a cidade. -Projetos que detalhem soluções para aspectos com grande potencial atual de impactos de vizinhança, como são os casos de vagas destinadas a estacionamentos de visitantes (internas e externas aos condomínios), contendo previsão de fluxos de veículos, coleta de lixo, estacionamento de caminhões de mudanças, acesso de veículos de emergência etc. -Projetos que apresentem plano de contingência que estabeleça rigidamente locais para instalação de caçambas de dejetos, depósitos de materiais de construção, horários e condições de concretagens, mitigação de fontes sonoras, poeiras e resíduos construtivos. -A construção de novos edifícios levará em conta o interesse público no equilíbrio das funções residenciais, de comércio e prestação de serviços em todos os setores do município, passando a ser exigência que os projetos sejam PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO acompanhados de memoriais justificativos e descritivos, mencionando as características gerais da área, indicando os serviços existentes, e propondo correções quanto a lacunas e deficiências, inclusive de estruturas viárias e equipamentos urbanos de cada setor. Procura-se integrar e equacionar – e não ignorar -a inserção do projeto em seu entorno imediato. PARCELAMENTO DE SOLO: -Os parcelamentos de solo devem possuir infraestruturas mínimas correspondentes aos índices de áreas verdes de lazer (AVL) e áreas comunitárias institucionais (ACI), na forma prevista pelo parágrafo 3º do artigo 198 da Lei Complementar 001/97, para os seguintes casos: Desmembramento de glebas cuja área corresponda a 10 vezes ou mais a área do lote mínimo previsto para o zoneamento definido pelo Plano Diretor; Desmembramentos que resultarem em parcelas maiores do que o dobro do lote mínimo. Desmembramentos sucessivos que se enquadrem nos limites estabelecidos nas duas situações anteriores. CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES: -Quando localizados em bordas edificáveis junto às áreas de preservação ambiental, desde que caracterizem elementos de transição e contenção da ocupação irregular dessas áreas; -Se integrem na malha viária existente e projetada; -As análises de projetos de condomínios serão realizadas por comissão composta por membros da SMDU, IPUF e FLORAM. Da análise da situação atual de diversos setores urbanos do município, sugerem-se providências de caráter geral: -Compor, em caráter preventivo, Comissão Permanente de Avaliação de Impactos para áreas identificadas como de maior risco ambiental, urbanístico e PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU GABINETE DO SECRETÁRIO paisagístico, quais sejam a Bacia do Itacorubi, João Paulo, Saco Grande II, Cacupé, Santo Antônio de Lisboa, Sambaqui, Barra do Sambaqui, Campeche e a Ponta Sul da Ilha (Morro das Pedras, Armação, Pântano do Sul, Ribeirão da Ilha, Açores, Costa de Dentro, e Caieira da Barra da Sul). Nessas áreas, os projetos deverão anexar medidas e compatibilização com o trânsito, a paisagem e a vizinhança, além da garantia da existência de infraestrutura compatível. -Até a aprovação do novo plano diretor não serão admitidos empreendimentos com as características previstas neste ato na Lagoa da Conceição, cujas especificidades naturais e culturais, bem como a capacidade ambiental e urbanística de suporte já se encontram visivelmente próximas aos limites razoáveis de aceitabilidade. O município terá 15 dias para formalizar posição frente às medidas suplementares ao Plano Diretor e comporá, pelo presente ato administrativo, comissão que funcionará em caráter permanente, até a promulgação do Plano Diretor, incumbida de monitorar, avaliar e fornecer alternativas de otimização das medidas e dos parâmetros acima descritos.