Casa Civil

18/11/2016 - Governo
Concursos da PMF terão cotas para negros
Lei complementar passa a valer a partir desta sexta-feira (18)

foto/divulgação: divulgação/PMF

20% das vagas dos concursos públicos para Prefeitura, Autarquias e Fundações serão reservadas

Antecipando o Dia da Consciência Negra, relembrado em 20 de novembro, o prefeito Cesar Souza Junior sancionou na manhã desta sexta-feira (18) a lei complementar nº 586, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da Prefeitura, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, para negros.

De acordo com o texto da lei, poderão concorrer às vagas reservadas candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, os quais serão chamados da seguinte forma: para cada sete candidatos chamados da lista geral, serão chamados dois aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros e um aprovado nas vagas reservadas aos candidatos com deficiência, e assim sucessivamente.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A lei passa a valer a partir desta sexta-feira (18), data da sua publicação.