Conselho da Cidade de Florianópolis

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2020 PROCESSO ELEITORAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Conselho da Cidade instituído pelo Decreto Municipal 18.279/2018 está entrando em período eleitoral para eleger a representação da Sociedade Civil Organizada para o mandato de 2020 a 2022.

Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 482/2014 que institui o Plano Diretor do Município de Florianópolis, o Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis convoca as entidades do segmento da Sociedade Civil Organizada por Setores do Município e Sociedade Civil Organizada de Abrangência Difusa interessadas para participar do processo de eleição das representações que comporão o Conselho da Cidade de Florianópolis no mandato que compreende o biênio 2020-2022.

 

Resultado Preliminar das Inscrições

Modelo de Resurso

Edital 

Ficha de inscrição

Calendário Eleitoral    

Guia Rápido de Inscrição

Link Recurso (disponível entre 04/03 a 11/03/2020) 

 

Para dúvidas entre em contato pelo e-mail: eleicoesconselhodacidade@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE

O Conselho é composto por 40 (quarenta) representações distribuídas entre o poder público e a Sociedade civil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As 24 vagas destinadas à sociedade civil correspondem à 60% das cadeiras no conselho e são distribuídas da seguinte forma:

 

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DE ABRANGÊNCIA DIFUSA

(4) ONGS, Fundações privadas e movimentos sociais;

(4) Entidades profissionais, acadêmicas e de Pesquisa;

(3) Entidades Empresariais;

(1) Entidades Sindicais.

 

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA POR SETORES

(2) Distrito Sede parte Continental;

(4) Distrito Sede parte Insular;

(2) Norte da Ilha;

(2) Sul da Ilha;

(1) Leste da Ilha;

(1) Oeste da Ilha.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quem pode se candidatar as vagas no conselho

Apenas entidades constituídas há pelo menos 24 meses e que tenham objetivos ou atividades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano.

Além disso, essas entidades necessitam ter suas inscrições homologadas para poderem votar e serem votadas.

 

 Quem pode votar no processo eleitoral

Apenas poderão votar nas eleições as entidades com inscrições homologadas.

No dia da eleição terá direito a voto o responsável legal da entidade ou o substituto legal imediato, e na ausência destes, o representante indicado pela entidade na ficha de inscrição.

As entidades poderão votar apenas nos representantes de seu segmento da sociedade civil (exemplo: associações de moradores do Sul da ilha só poderão votar nas representações do Sul da ilha).

 

Como inscrever sua entidade

As entidades interessadas deverão protocolar sua inscrição por meio do Portal eletrônico de serviços do município ou presencialmente em qualquer unidade do Pró-cidadão das 8h às 17h.

Ressalta-se que não serão homologadas inscrições com documentação incompleta ou fora dos prazos e horários definidos.

No ato da inscrição as entidades indicam se querem CONCORRER a uma vaga no Conselho da Cidade ou se querem APENAS VOTAR em seus representantes.

Durante o período de inscrições será disponibilizado um link para acesso ao portal Eletrônico do Município.

As inscrições ocorrerão entre os dias 03 de fevereiro de 2020 e 20 de fevereiro de 2020.

 

Documentação requerida

O município disponibilizará o formulário próprio para a ficha de inscrição, a qual deverá ser assinada pelo responsável legal da entidade.

Somente serão aceitos para protocolo documentos digitais em formato pdf, com tamanho máximo de 10Mb.

 

1 (uma) via preenchida da ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

1 (uma) cópia do documento de identificação com foto e CPF do responsável legal da entidade e do substituto legal imediato;

1 (uma) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade, devidamente registrada em cartório;

1 (uma) cópia do estatuto da entidade ou documentação de constituição, comprovando área de atuação, segmento da sociedade civil a que pertence e data da constituição;

1 (uma) cópia do CNPJ atualizado;

1 (uma) cópia de documento que comprove a atuação da entidade no Município de Florianópolis, tais como atas de reuniões e eventos promovidos relacionados ao desenvolvimento urbano nos últimos dois anos;

1 (uma) cópia do comprovante de endereço da entidade;

1 (uma) via de ofício assinado pelo responsável legal e endereçado à Comissão Eleitoral indicando o nome da pessoa que representará a entidade no processo de eleição do Conselho da Cidade;

1 (uma) cópia de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço do representante indicado pela entidade para participar do processo de eleição do Conselho da Cidade.

 

Como e quando ocorrerão as eleições

Cada representação cadastrada e homologada, com direito a voto, poderá votar em até dez representantes entre todos os indicados dentro de seu segmento, sendo eleitos aqueles mais votados, conforme art. 308 da Lei Complementar 482/2014.

Em caso de empate no número de votos entre duas ou mais representações, adotar-se-á como critério de desempate a data mais antiga de constituição oficial, comprovada por meio da documentação entregue no ato da inscrição.

 

As eleições se darão por meio de eventos públicos com local ainda a ser divulgado, nos seguintes dias:

 

24/03 - Sociedade Civil organizada por setores: Regiões norte e oeste da ilha

25/03 - Sociedade Civil organizada por setores: Regiões sul e leste da ilha

26/03 - Sociedade Civil organizada por setores: Distrito Sede (Continente e Insular) e Sociedade civil de abrangência difusa