Assessoria de Políticas Públicas para Igualdade Racial e Combate a Intolerância Religiosa

10/07/2017 - Igualdade
Alterado decreto que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial

foto/divulgação: conapir

Conapir

 

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2017


Altera o Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos”.


Parágrafo único. A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)


“Art. 2º A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:

I - conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017;
II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e
III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017.
..........................................................................” (NR)


“Art. 4º As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


RODRIGO MAIA


Johaness Eck

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2017

 

 

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