Defesa Civil

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Produtos Perigosos

Considera-se PRODUTO PERIGOSO aquele que é perigoso ou represente risco para saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Os riscos de desastres com produtos perigosos avultam entre os desastres humanos de natureza tecnológica, podendo localizar-se no Transporte Rodoviário, Ferroviário, Marítimo, Fluvial ou Lacustre, no Deslocamento por Dutos, em Instalações Fixas como Portos, Depósitos, Indústrias Produtoras de produtos perigosos, Indústrias Consumidoras de produtos perigosos, Refinarias de Petróleo, Pólos Petroquímicos, Depósitos de Resíduos, Rejeitos ou Restos, no Consumo, Uso ou Manuseio de produtos perigosos.
Centenas de milhares de produtos químicos são produzidos, armazenados, transportados e usados anualmente. Um acidente com produto perigoso ocorre todas as vezes que se perde o controle sobre o risco, resultando em extravasamento, causando danos humanos, materiais e ambientais. Devido à natureza perigosa de muitos deles, foram estabelecidas normas para reduzir os danos prováveis. Se essas normas não forem seguidas, perde-se o controle efetivo sobre o risco e origina-se uma situação de desastre iminente, Os acidentes com produtos perigosos variam em função do tipo do produto químico e da quantidade e das características dos mesmos.