Secretaria Municipal de Educação

05/08/2015 - Educação
Educação abre seleção de substitutos para 2016
Haverá cadastro reserva para professor, professor auxiliar e auxiliar de sala

foto/divulgação: Gabriel Valentim

Alunas da Escola Lupércio Belarmino da Silva.

CONFIRA O EDITAL NESTE LINK

 

A partir desta quinta-feira (06/08), a Prefeitura de Florianópolis estará com inscrições abertas para o processo seletivo de contratação de substitutos em 25 áreas para os cargos de professor, professor auxiliar e auxiliar de sala.

 

As inscrições vão até o dia 08 de setembro e podem ser feitas pela internet através deste link. Ou diretamente na Fepese, Fundação de Estudos e Pesquisas e Socioeconômicas, responsável pelo processo. A Fepese está localizada no bairro Trindade, no campus da Universidade Federal de Santa Catarina. O processo seletivo é para o ano letivo de 2016.

 

Para professor, há necessidade de profissionais em 18 áreas. A seleção é para professor de Anos Iniciais, Apoio Pedagógico, Artes Cênicas, Artes-Música, Artes Plásticas ou Visuais, Educação Especial, Dança, Educação Física, Educação Infantil, Espanhol, História, Inglês, Ciências, Geografia, Língua Brasileira de Sinais-Libras-, Matemática, Português e Português-Inglês.

 

Além de Auxiliar de Sala, a Prefeitura busca selecionar profissionais também para os cargos de professor auxiliar nas áreas de Atividades de Ciências, Educação Especial, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Língua Brasileira de Sinais e Tecnologia Educacional.

 

O edital completo pode ser acessado no fim da página, na aba "Arquivos para Download".

 

FORMAÇÃO MÍNIMA

 

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

 Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

- Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

- Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.

 

PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO 

Formação no ensino médio em magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

- Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

- Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.

 

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Teatro.

 

PROFESSOR DEARTES MÚSICA 

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Música; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Música; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Música.

 

PROFESSOR DEARTES PLÁSTICASE/OU VISUAIS

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Educação Especial; ou

- Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial; ou

- Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia com especialização em Atendimento Educacional Especializado.

 

PROFESSOR DE DANÇA

Graduado ou Estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura Plena em Dança; ou Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística ou Educação Física, com habilitação em Dança; ou Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística ou Educação Física e Pós-Graduação em Dança.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Educação Física.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. - Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.

 

PROFESSOR DE ESPANHOL 

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Espanhol (Língua Espanhola); ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Espanhol (Língua Espanhola).

 

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Estudos Sociais ou História.

 

PROFESSOR DE INGLÊS

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Inglês (Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa).

 

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Ciências ou Ciências Biológicas.

 

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Estudos Sociais ou Geografia.

 

PROFESSOR DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; ou Licenciatura em Pedagogia, com especialização em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou Licenciaturas com cursos de aperfeiçoamento em LIBRAS somando carga horária mínima de 120 horas. Ter domínio e fluência em Língua Brasileira de Sinais.

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Matemática.

 

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português (Língua Nacional); Licenciatura em Letras, com habilitação em Português (Língua Nacional).

 

PROFESSOR DE PORTUGUÊS E INGLÊS

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras, com habilitação

 

PROFESSOR AUXILIAR DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em: Ciências ou em Ciências Biológicas ou Biologia ou Física ou Química.

 

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Formação no ensino médio em Magistério; ou Licenciatura em Pedagogia; ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante dos cursos de Licenciaturas.

 

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. - Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.

 

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.- Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.

 

PROFESSOR AUXILIAR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

(TRADUTOR/INTÉRPRETE)

Formação no ensino médio em Magistério ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante dos cursos de Licenciaturas, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou curso(s) complementar (es) que totalize(m), no mínimo, 120 horas (bacharel, educação profissional, extensão universitária ou Pós-graduação Lato Sensu) em tradutor/intérprete em LIBRAS. Ser ouvinte e ter domínio e fluência em Língua Brasileira de Sinais.

 

PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

Graduado ou Estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura Pedagogia com habilitação em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura em Tecnologia Educacional; Licenciatura em Informática; ou Licenciatura na área da Educação e Pós-graduação em Mídia ou Tecnologia e Educação ou Educação a Distância.

 

AUXILIAR DE SALA

Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. - Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.


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