Secretaria Municipal de Educação

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Carreira do Magistério

 

 

REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

Além dos vencimentos especificados nas tabelas abaixo, o servidor do magistério conta com as seguintes gratificações:

 

- Regência de Classe: equivalente a 10% sobre o vencimento, para os servidores ocupantes do cargo de Professor e Professor Auxiliar, desde que no efetivo exercício da função. 

 

- Dedicação Exclusiva: equivalente a 40% sobre o vencimento, para todos os servidores efetivos do magistério com jornada de trabalho de 40 horas semanais e sem outro vínculo empregatício, nos termos da Lei nº 7338/2007;

 

- Anuênio: equivalente a 2% sobre o vencimento, a cada ano de efetivo exercício da função no serviço público, para todos os servidores efetivos do magistério, observado o limite de 25 anuênios estabelecido na legislação vigente.

 

 

PROGRESSÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO

O servidor do magistério, após concluído o período de estágio probatório, poderá ser promovido por:

 

- Acesso (mudança de nível/tabela), através da apresentação do diploma de conclusão da formação superior a exigida para o ingresso no cargo (especialização, mestrado ou doutorado), nos termos da legislação específica vigente;

 

- Aperfeiçoamento (mudança de referência), por meio da apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento, até duas vezes ao ano. Cada referência equivale a 100 horas de aperfeiçoamento (na primeira promoção) e 50 horas de aperfeiçoamento (a partir da segunda promoção), nos termos da legislação específica vigente:

I - Formações relacionadas à área de atuação ou na área da educação, com duração mínima de dez horas e data de início de realização posterior à data de admissão e da última promoção por aperfeiçoamento. Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação da Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação;

II - A comprovação de participação na formação deverá ser feita por meio de certificado, onde conste nome do participante, título da formação, período de realização, carga horária total, conteúdo programático, ministrante(s) e registro;

III - O registro do certificado deverá conter número, livro, folha, bem como ser efetuado ou autorizado pelo Ministério da Educação, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria Municipal de Educação ou Universidade devidamente credenciada; e

IV - O membro do Magistério não será promovido se, no período de um ano imediatamente anterior à data do requerimento de promoção, estiver ou tenha estado:
a) com duas ou mais ausências injustificadas;
b) à disposição de órgão não integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Florianópolis, excetuando-se os servidores cedidos para mandato classista no Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis;
c) em gozo de licença para tratar de interesse particular;
d) em gozo gozado de licença para acompanhar cônjuge; e
e) em suspensão disciplinar."

 

- Tempo de Serviço e Assiduidade (mudança de classe), a cada dois anos de tempo de serviço no magistério público municipal, nos termos da legislação específica vigente;

 

*Consulte o histórico de promoções no Portal do Servidor, utilizando a matrícula e senha, no menu “Informações Funcionais”, o item “Promoção Magistério” e, na sequência,  “Pesquisar”, onde estará disponível o histórico de promoções deferidas a partir do ano de 2010, ou;

 

* Verifique AQUI os relatórios das promoções deferidas a partir do ano de 2018.

 

 

HORA ATIVIDADE

- Professores de Educação Infanti e Anos Iniciais e Professores Auxiliares (Lei Complementar nº 427/12), equivalente a 33% da jornada de trabalho;

 

- Professores de Anos Finais e Educação Física (Lei nº 2915/88), equivalente ao tempo que exceder a 14 aulas, para jornada de 20 horas semanais, e 28 aulas para jornada de 40 horas semanais;

 

Especialistas em Assuntos Educacionais (Lei nº 10.614/19), equivalente a 33% da jornada de trabalho.