Secretaria Municipal de Educação

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CONSELHO NOVO FUNDEB

DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, CARACTERÍSTICAS E VIGÊNCIA

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) teve seu término de vigência, em 31 de dezembro de 2020. Em seguida foi promulgada a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, de modo a conferir, a partir de agora, caráter permanente ao Fundo. Na sequência, foi publicada a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 regulamentando o Fundeb. 

Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, o Novo Fundeb passou a ter caráter permanente, sendo, portanto, enorme conquista para a educação brasileira. Entretanto, isso não afasta a possibilidade de nova alteração do texto constitucional, visto que o Congresso Nacional revisará o funcionamento do Fundo. A primeira revisão está prevista para ser realizada no ano de 2026.

 

 

O que é o Conselho do NOVO FUNDEB?

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CAC’s) é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo.

Composição dos Membros do NOVO FUNDEB (CAC’s)

2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Quando houver no Município, deverão integrar os Conselhos Municipais do Fundeb:

 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);

 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

 1 (um) representante das escolas indígenas;

 1 (um) representante das escolas do campo;

 1 (um) representante das escolas quilombolas.

 Secretária do Conselho do FUNDEB

 


LOGO ABAIXO VOCÊ ENCONTRARÁ TODOS OS ARQUIVOS PARA DOWNLOADS:



  • Criação da lei federal do NOVO FUNDEB;

  • Criação da lei municipal do NOVO FUNDEB;

  • Cartilha do NOVO FUNDEB;

  • Perguntas e respostas NOVO FUNDEB;

  • Decreto de nomeação dos CONSELHEIROS DO NOVO FUNDEB;

  • Regimento Interno 

  • Edital para Eleição de Composição ao Conselho do FUNDEB

  • Candidatos ao Conselho FUNDEB - 2023/2026