Secretaria Municipal de Educação

14/11/2019 - Educação
Lei de Descentralização Financeira é regulamentada na rede municipal
Amparado pelo Tribunal de Contas do Estado, Programa terá valores destinados à cobertura de despesas de custeio e pequenos reparos em unidades educativas

foto/divulgação: Leonardo Sousa

O Programa determina que os recurso para beneficiar as unidades sejam repassados por intermédio das Associações de Pais e Professores.

A Prefeitura de Florianópolis regulamentou o Programa de Descentralização Financeira de Valores de Pequena Monta para as unidades educativas da rede municipal de ensino.  Pelo decreto 20.902, de 11 de novembro de 2019, ficam estabelecidos os procedimentos para a formalização do termo de adesão, forma de repasse, forma de execução e da prestação de contas.

 

O Programa de Descentralização Financeira, instituído pela lei 10.634, de 16 de outubro de 2019, determina que os recurso para beneficiar escolas e núcleos de educação infantil municipal sejam repassados por intermédio das Associações de Pais e Professores de cada unidade.

 

A lei tem amparo do Tribunal de Contas do Estado. Conforme o secretário de Educação, Maurício Fernandes Pereira, trata-se de um momento marcante. “A Legislação nasceu em consonância com as orientações do processo do TCE”, frisa.

 

Os recursos destinam-se à cobertura de despesas de custeio e pequenos reparos para contribuir para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino.

 

O dinheiro poderá ser aplicado em material de acondicionamento e embalagem, material de copa e cozinha, material para pequenos reparos emergenciais de móveis, equipamentos e imóvel; serviços de pequenos reparos emergenciais de bens imóveis; e serviços de pequenos reparos emergenciais de máquinas e equipamentos.