Secretaria Municipal de Educação

19/04/2017 - Educação
Conselho Municipal de Alimentação escolherá novos representantes
Assembleia acontecerá no dia 25 de abril, no Centro de Educação Continuada (CEC)

foto/divulgação: Ricardo Medeiros

Crianças do NEI Otília Cruz, localizado na Coloninha

No dia 25 de abril, no Centro de Educação Continuada (CEC) da Secretaria de Educação da Capital, acontecerá uma Assembleia Geral para a escolha dos representantes que irão compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE). O conselho assessora, acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos  e o cumprimento das diretrizes e objetivos do Programa Nacional  de Alimentação Escolar – PNAE.

 

 

É composto por um representante do poder executivo, dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes, dois representantes de pais de alunos e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular tem um suplente do mesmo segmento. Os membros do CAE têm mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.

 

 

Passo a passo

 

13h às 14h30: Escolha dos titulares e suplentes da sociedade civil.

 

14h45 às 16h15: Seleção será realizada entre os pais de alunos.

 

16h30 às 18h: Definição entre os trabalhadores da educação e discentes.

  

 

Atribuições do CAE

1-Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento das diretrizes e objetivo do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

2-Analisar a prestação de contas do gestor e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa;

3-Comunicar ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) , aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

4-Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

5-Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

6-Elaborar o Regimento Interno;

7-Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à Entidade Executora antes do início do ano letivo.