Secretaria Municipal da Fazenda

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PARCELAMENTO DE ITBI

Prezado(a) Senhor(a): Estamos atendendo em formato Home Office para parcelamento de guias de ITBI ( gdrprocentro@pmf.sc.gov.br ), é o que podemos possibilitar nesse momento de crise. Sendo assim, torna-se necessário o esclarecimento:•    Os emails serão respondidos em ordem de chegada;•    Para que possamos abrir o processo os arquivos dos documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato pdf (com tamanho máximo de 10MB).•    A Solicitação deve ser preenchida com todos os dados e em seguida deve ser colada no corpo do e-mail. •    Conforme Lei Complementar 007/1997 art. 286-A, somente serão atendidos os e-mails que cumprirem todos os requisitos abaixo relacionados.

PARCELAMENTO REFIS

Referente a parcelamento de tributos (mobiliários, imobiliários e diversos) e taxas até o exercício de 2001.

PARCELAMENTOS ADMINISTRATIVOS

Os contribuintes que desejarem aderir a parcelamentos de débitos municipais deverão solicitar via email: gdrprocentro@pmf.sc.gov.br.

PESQUISA ACORDÃO TAT

Pesquisa de Acordão no Tribunal Administrativo Tributário - TAT.

PESQUISA TRAMITAÇÃO TAT

Pesquisa da tramitação de processos no Tribunal Administrativo Tributário - TAT.

PRESCRIÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

Requerimento solicitando a Prescrição de débitos de Auto de Infração/Notificação, onde a Fazenda Municipal não constituiu ou não exerceu o poder de cobrança do crédito tributário (Artigos 91 e 92 da LC 007/97 e Artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional).

PRESCRIÇÃO - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO

Requerimento solicitando a Prescrição de débitos de Parcelamento Administrativo, onde a Fazenda Municipal não constituiu ou não exerceu o poder de cobrança do crédito tributário (Artigos 91 e 92 da LC 007/97 e Artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional).

PRESCRIÇÃO - TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (IPTU / TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS)

Requerimento solicitando a Prescrição de débitos de Tributos Imobiliários (IPTU / Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos) onde a Fazenda Municipal não constituiu ou não exerceu o poder de cobrança do crédito tributário (Artigos 91 e 92 da LC 007/97 e Artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional).

PROCESSO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL/AUTO DE INFRAÇÃO (SMR)

Defesa que o cidadão apresenta contra notificação fiscal de lançamento tributário ou contra auto de infração por falta de recolhimento de impostos ou outras infrações à Legislação Tributária (falta de cadastro fiscal, não atendimento à intimação de fiscal tributário, emissão de documentos irregulares, etc).

PROCURAÇÃO : MODELO

Procuração para constituir procurador para a prática de atos perante a Prefeitura Municipal de Florianópolis