Secretaria Municipal da Fazenda

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Listagem de Serviços e Documentos
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RECADASTRAMENTO DE CREDORES

Referente a solicitação de Recadastramento de Credores.   O cadastro para processo estará disponível em 22/05/2017, conforme informado na Portaria Nº 4/SMFPO/GAB/2017 (anexo), publicada em 10/05/2017.

REGISTRO DE LIVRO

Referente ao registro de tributos recolhidos pela Pessoa Jurídica, na Prefeitura Municipal de Florianópolis.

RENEGOCIAÇÃO REFIS

Referente à situação em que o Cidadão assume o compromisso de retornar em janeiro do ano seguinte para renegociar o saldo devedor, gerado por ocasião do parcelamento do REFIS. O valor mínimo das parcelas está estipulado conforme a lei do REFIS, Lei Complementar 55/2000, podendo ainda efetuar o pagamento do referido saldo à vista.

Recibo de Lançamento de ITBI

Indica os dados cadastrais e as informações declaradas pelos contribuintes (adquirentes) nos lançamentos por homologação do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI), realizados a partir de 01/01/2021.

Reconsideração de pendência para opção ao Simples Nacional

Referente à solicitação de reconsideração de pendência cadastral para opção ao Simples Nacional no início da atividade, conforme artigo 6⁰ da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, de 22 de Maio de 2018.   Observação: Em caso de indeferimento da solicitação de opção ao Simples Nacional, o interessado poderá realizar nova tentativa (dentro do prazo definido pela Receita Federal, conforme ), quantas vezes forem necessárias. Após o término deste prazo, o pedido de reconsideração deverá ser formalizado através do processo de Reconsideração de pendência para opção ao Simples Nacional. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL:Artigo 6, da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 (...)§ 5º No caso de opção pelo Simples Nacional feita por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade, deverá ser observado o seguinte:I - depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ;(...)Conforme Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, (...) 2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

Registro de Pessoa Física/Jurídica

Referente ao cadastramento obrigatório das Pessoas Físicas/Jurídicas, bem como Condomínios e Canteiros de Obra, na PMF, conforme previsto na legislação municipal.

Revisão do enquadramento da modalidade de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN

Referente à solicitação de revisão do enquadramento da modalidade de recolhimento do ISQN para alíquota variável, alíquota fixa e anual ou optante do Simples Nacional

SEGUNDA VIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Referente à emissão de segunda via de Alvarás de Funcionamento para estabelecimentos com atividades comerciais, autônomos e prestação de serviços.

SEGUNDA VIA DE DAM

Emissão de Segunda Via de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento de tributos. 

SOLICITAÇÃO DE NFPS-E – MODELO SIMPLIFICADO

O contribuinte poderá, mediante requerimento, de acordo com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Instrução Normativa Nº 2,  de  20  de julho de 2018, solicitar autorização para utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado.