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TCRS - REVISÃO

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 descrição

  • Referente ao processo por meio do qual o contribuinte requer a revisão da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, exclusivamente nos seguintes casos:

    a)      quando a frequência de coleta adotada pela Autarquia COMCAP é diferente daquela que está sendo utilizada para lançamento e cobrança da TCRS; ou

    b)      quando se tratar de vaga de garagem ou hobby box / depósito, autônomos (com matrículas próprias no Cartório de Registro de Imóveis, distintas da matrícula da unidade principal), sobre os quais tenha havido o lançamento da TCRS.

     

    Caso a frequência de coleta esteja correta, as únicas hipóteses para que possa haver um erro no valor (lançamento) da TCRS são:

    a)      Erro cadastral com relação à dimensão da área construída da unidade; e

    b)      Erro cadastral com relação à utilização do imóvel.

     

    Para verificar os dados cadastrais do imóvel, em especial a dimensão da área construída da unidade e a utilização do imóvel constante do Cadastro Imobiliário, acesse este link:

    http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4260

     

    Caso seja verificado que existe um erro cadastral relativo à área construída da unidade, a regularização deve ser feita por meio do processo de ALTERAÇÃO CADASTRAL, no qual será realizado o recálculo do IPTU e da TCRS, se for o caso. Acesse este link para maiores informações:

    http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5034

     

    Caso seja verificado que existe um erro cadastral relativo à utilização, a regularização deve ser feita por meio do processo de ALTERAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA – UTILIZAÇÃO, no qual será realizado o recálculo do IPTU e da TCRS, se for o caso. Acesse este link para maiores informações:

    http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5207

     

    Caso o contribuinte ingresse com pedido de Revisão de TCRS para requerer alteração da área construída da unidade ou alteração da utilização do imóvel, o processo será indeferido.

     

     

    Por sua vez, a isenção da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos para os imóveis nos quais haja a efetiva realização de cultos religiosos deve ser feita por meio do processo de ISENÇÃO. Para maiores informações, acesse este link:



     

    Por fim, as isenções de IPTU que implicam na isenção da TCRS devem ser requeridas por meio do processo próprio de isenção de IPTU.

     

    Atenção: este tipo de processo não se confunde com a Reclamação da TCRS. Enquanto este processo de Revisão da TCRS é analisado pela Gerência de Receitas e Tributos Municipais e pode ser aberto a qualquer momento, a Reclamação da TCRS é processada e julgada pelo Tribunal Administrativo Tributário e deve ser apresentada até o dia 1º de fevereiro de cada exercício. Por sua vez, no processo de Revisão da TCRS não há suspensão da exigibilidade, ou seja, a cobrança do valor será realizada ainda que o processo esteja em curso. Já na Reclamação da TCRS, há a suspensão da exigibilidade, o que além de evitar a cobrança do valor durante o curso do processo, permite ao contribuinte obter CND caso o valor discutido no processo seja o único débito.

 como solicitar

  • On-line, mediante a abertura de processo digital por meio do botão “Acessar Online” acima e o recolhimento da Taxa de Expediente devida.

 requisitos

  • a)     Exposição de motivos;

    b)     Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;

    c)      RG e CPF do contribuinte, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e última versão consolidada do Contrato ou Estatuto Social, se pessoa jurídica;

    d)     Procuração, quando for o caso;

    e)     Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e

    f)       Certidão de Espelho de Lançamento de IPTU / TCRS, relativo ao último exercício ou ao exercício que se pretende revisar o lançamento – clique aqui1 para acessar.

     

    Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).

     

    Caso o processo seja aberto sem a apresentação dos documentos acima indicados, a análise será suspensa e o interessado será intimado para regularizar as pendências no prazo de até 10 (dez) dias. Caso não apresente os documentos no prazo previsto ou não apresente todos os documentos indicados, o processo será arquivado.

     

    Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.

  • 1)     Imóveis que fazem confrontação com mais de um logradouro

    No caso de imóveis que fazem confrontação com mais de um logradouro, a TCRS será lançada e cobrada com base naquele logradouro que apresentar maior frequência, tendo em vista que o serviço é colocado à disposição do contribuinte nos dois logradouros, cabendo a ele decidir em qual irá dispor os resíduos para coleta.

     

    2)     Imóveis fechados ou não utilizados

    O fato de o imóvel estar fechado ou não estar sendo utilizado não dispensa o contribuinte do recolhimento da TCRS, tendo em vista que o serviço foi colocado à sua disposição, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.

     

    3)     Contribuintes que fazem o tratamento dos resíduos orgânicos

    Ainda que o contribuinte faça o tratamento dos resíduos orgânicos na sua residência, a TCRS é devida pois foi colocada à sua disposição, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.

     

    4)     Logradouros nos quais o caminhão não entra

    Ainda que o caminhão da COMCAP não entre no logradouro do seu imóvel, a TCRS é devida da mesma forma, pelos seguintes motivos:

    1. A lei não estabelece que a coleta deva ser realizada obrigatoriamente através do método “porta-a-porta”, de modo que a coleta é realizada no ponto de coleta;

    A coleta é apenas um dos serviços que compõem o fato gerador da TCRS, de modo que além da coleta no ponto de coleta, é prestado também o serviço de transporte, transbordo e destinação final dos resíduos.