Secretaria Municipal da Fazenda

18/12/2015 - Fazenda
Saiba mais sobre o IPTU Sustentável
Prefeitura incentiva algumas tecnologias ambientais sustentáveis ao premiar os contribuintes com redução do IPTU.

foto/divulgação: Diretoria de Tributos Imobiliários

IPTU Sustentável

"Seguindo com a tendência moderna, onde os entes públicos voltam suas preocupações cada vez mais para o tema ambiental, buscando atingir resultados eficazes para a sua preservação e manutenção do seu equilíbrio, o município de Florianópolis criou, através do art. 5º, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 480, de 20 de dezembro de 2013, o desconto adicional no IPTU para os imóveis que cumprirem com pelo menos um dos requisitos elencados, relacionados à utilização sustentável do imóvel. Tal instituto ficou denominado “IPTU Sustentável”, ante a atribuição de função extrafiscal ao tributo (...).

Sustentabilidade é acima de tudo um princípio, originário da Constituição Federal, o qual determina a responsabilidade do Estado e da sociedade pela concretização solidária do desenvolvimento material e imaterial, socialmente inclusivo, ambientalmente limpo, inovador, ético e eficiente, que tem como intuito assegurar, de modo preventivo preferencialmente, e precavido, o direito ao bem estar físico, psíquico e espiritual, em consonância com o bem de todos (...).

De acordo com o IPTU Sustentável aprovado no município de Florianópolis, algumas tecnologias ambientais sustentáveis podem ser incentivadas ao se premiar os contribuintes (com redução do IPTU) que os adotarem em suas construções, tais como:

• Sistema de Captação e utilização da água da chuva;
• Sistema de reuso de água; Sistema de aquecimento hidráulico/elétrico solar;
• Sistema de aproveitamento energético solar ou eólico; Construções com material sustentável;
• Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem; Plantios de mudas;
• Disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel; Sistema para manutenção de áreas permeáveis;
• Permitir recarga do lençol freático; Arborização no calçamento; Instalação de telhado verde; etc.

Desta forma, o contribuinte que tiver em seu imóvel quaisquer das características que tratam de preservar o meio-ambiente listadas pela legislação, além de tornarem a cidade mais limpa e conservada, recebem o percentual de desconto relativo à pontuação adquirida, caracterizando em verdadeiro incentivo à criação ou adaptação dos imóveis do Município às formas sustentáveis de utilização pelos seus proprietários"

O texto acima é parte do artigo publicado pela Diretora de Tributos Imobiliários da Secretaria da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Carolina Schauffert Ávila da Silva no site da Empório do Direito.

O artigo na íntegra está disponível no link:
http://emporiododireito.com.br/iptu-sustentavel-em-florianopolis-por-carolina-schauffert-avila-da-silva/