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ISENÇÃO DE IPTU (ADOÇÃO DE MENORES)

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 descrição

  • ISENÇÃO DE IPTU (ADOÇÃO DE MENORES)

    Referente à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no imóvel residencial do contribuinte detentor da guarda ou que tenha procedido à adoção regular de criança ou adolescente na categoria de menor abandonado. A isenção recairá sobre o imóvel utilizado como sua moradia e será requerida uma única vez. Terá duração até o exercício fiscal em que o menor deixe de ser seu dependente para fins previdenciários ou da Receita Federal, o que ocorrer mais tarde, conforme Decreto nº 4835/2007.

    Como solicitar

    Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, munidos de CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.



    Requisitos

    • Termo de guarda;

    • Sentença Judicial completa, a fim de verificar a origem da adoção (onde há a indicação da guarda ou adoção do menor abandonado);

    • Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia);

    • Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone ou condomínio);

    • Declaração de imposto de renda contendo todas as páginas (constando o adotado como dependente) e/ou declaração;

    • Dependentes frente à previdência;

    • Cópia do CPF e RG dos adotantes;

    • Certidão de Valor Venal de IPTU (disponível no site da Prefeitura: www.pmf.sc.gov.br)

    Obs¹.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

     

    Obs².: Considerando que a isenção é concedida com base em um critério subjetivo (pessoal) do contribuinte, qualquer alteração na situação que enseja a concessão da isenção deve ser imediatamente comunicada à Prefeitura Municipal de Florianópolis, nos termos do art. 226, §§ 2º e 3º da Lei Complementar n. 007/97, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;



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