FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

29/09/2016 - Meio Ambiente
Construtora é obrigada a retirar entulhos
Material de obra foi depositado na servidão Antônio Irineu da Silva, no bairro Córrego Grande

foto/divulgação: Divulgação Floram

Assessor Jurídico David M.M.L. Nascimento orienta os munícipes a fazer o descarte de resíduos em local adequado.

Uma construtora foi obrigada pela Floran a fazer a retirada de entulhos depositados na servidão Antônio Irineu da Silva, no bairro Córrego Grande.  Segundo informações do Departamento de Fiscalização Ambiental, a empresa edificou em faixa de praia, o que não é permitido pela legislação ambiental, e ainda executou o depósito de entulhos na propriedade em discussão.

 

“No que se refere à edificação em faixa de praia, foi lavrado auto de infração ambiental e, no que tange ao entulho depositado, os responsáveis pela empresa foram obrigados a fazer a limpeza e recuperação da área”, informou o superintendente da Floram, Volnei Carlin.

 

Qualquer Resíduo da Construção Civil (RCC) deve ser recolhido, porque a norma legal não autoriza o despejo em área de preservação permanente.  O material deve ser encaminhado para local adequado, que são os chamados pontos de descarte.

 

O Poder Público municipal não autoriza o depósito de qualquer tipo de resíduo em áreas protegidas ou sob logradouro público.  A conduta é passível de abertura de processo administrativo, execução de multa e a parte infratora é obrigada a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada.