FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
Uma construtora foi obrigada pela Floran a fazer a retirada de entulhos depositados na servidão Antônio Irineu da Silva, no bairro Córrego Grande. Segundo informações do Departamento de Fiscalização Ambiental, a empresa edificou em faixa de praia, o que não é permitido pela legislação ambiental, e ainda executou o depósito de entulhos na propriedade em discussão.
“No que se refere à edificação em faixa de praia, foi lavrado auto de infração ambiental e, no que tange ao entulho depositado, os responsáveis pela empresa foram obrigados a fazer a limpeza e recuperação da área”, informou o superintendente da Floram, Volnei Carlin.
Qualquer Resíduo da Construção Civil (RCC) deve ser recolhido, porque a norma legal não autoriza o despejo em área de preservação permanente. O material deve ser encaminhado para local adequado, que são os chamados pontos de descarte.
O Poder Público municipal não autoriza o depósito de qualquer tipo de resíduo em áreas protegidas ou sob logradouro público. A conduta é passível de abertura de processo administrativo, execução de multa e a parte infratora é obrigada a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada.