FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
Em atendimento a denúncia, agentes do Departamento de Fiscalização Ambiental da Floram rumaram à Servidão Gerivá, nos Ingleses, e constataram no local que foi feita irregularmente terraplanagem na área, com supressão de vegetação em faixa marginal de proteção de curso d'água.
“No momento da vistoria não havia nenhum responsável no local. Assim, realizamos consulta ao Geoprocessamento Corporativo da Prefeitura e descobrimos que o imóvel em questão está lançado para fins tributáveis em nome de uma empresa, contra a qual lavramos o Auto de Infração Ambiental de nº 115673 (multa simples e suspensão de atividades)”, informou o servidor José Carlos Alexandre.
Conforme registro de imagens no Geoprocessamento Corporativo, o local está zoneado como Área Residencial Predominante (ARP 2.5). Do lado direito do curso d'água, está sendo feito o plantio de grama.
“A pessoa jurídica responde por crimes ambientais. Dispõe a Constituição Federal, em seu 225, § 3º, que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, destacou o superintendente da Floram, Volnei Carlin.