FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
Em atendimento a denúncia feita ao Setor de Ouvidoria da Floram, a Diretoria de Fiscalização Ambiental efetuou vistoria na Estrada Dário Manoel Cardoso, 312, Ingleses, e constatou o corte de uma árvore de grande porte e o corte da copa de outra árvore de pequeno porte.
“No momento da vistoria, não havia nenhum responsável no local. Realizamos consulta no Geoprocessamento Corporativo da Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF) e lavramos o Auto de Infração Ambiental de nº. 15675 (multa simples)”, informou o servidor Marcio Manoel Dutra.
Conforme dados coletados no Geoprocessamento Corporativo, o local está zoneado como Área Mista de Serviço (AMS 3.5) e Área Residencial Predominante (ARP 2.5). De acordo com o superintendente da Floram, Volnei Carlin, “a multa cominatória estabelecida é uma das penas aplicadas; o infrator será compelido ainda a recuperar o dano causado”.
A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente é objetiva, tendo em vista o teor do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81.