FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

16/12/2016 - Meio Ambiente
Autorizações de uso de fonte sonora entregues
Cerca de vinte autorizações foram concedidas.

foto/divulgação: Arquivo - PMF.

Festas de fim de ano como a que acontece na Avenida Beira Mar Norte, também necessitam de autorização dos órgãos competentes.

Todo cidadão deve ter conhecimento que é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados na Lei Complementar 003/99.  De acordo com a norma em discussão, as vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde e ao bem-estar público.
 
Tendo em vista as festas de fim de ano, servidores do Departamento de Controle de Emissões Sonoras (DESON) fizeram a análise de inúmeros pedidos de uso de fonte sonora. Declara a Chefe do setor, Adriana Teixeira, que cerca de 20 (vinte) autorizações foram entregues. 
Adriana observa que os níveis de intensidade de sons ou ruídos são fixados em lei, bem como o nível equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação, obedecen as recomendações das normas NBR 10.151 e NBR 10.152, ou às que lhes sucederam.
Nenhuma autorização é concedida pela Floram  em local próximo a escola, creche, biblioteca pública, centro de pesquisas, asilo de idosos, hospital, maternidade, ambulatório, casa de saúde ou similar com leitos para internamento, sem que seja observada a faixa de 200 m (duzentos metros) de distância, definida como zona de silêncio. 
No ano de 2016 a Fundação emitiu 636 (seissentos e trinta e seis) autorizações de uso de fonte sonora.  De acordo com o Diretor Superintendente, d. Volnei Carlin, "por ocasião das comemorações do Ano Novo são toleradas, excepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais normalmente proibidas pela Lei Complementar 003/99". 
Destaca Carlin, que a pessoa física ou jurídica que infringir a a lei, poderá ser multada e ter dependendo do caso a propriedade interditada.