FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

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PESQUISAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Autorização de Pesquisas Científicas e Acadêmicas em Unidades de Conservação


É de conhecimento geral que o meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos, conforme cita a Constituição de 1988. Neste sentido, apoiar a pesquisa científica é um dos objetivos das Unidades de Conservação (UCs) para que através do conhecimento possamos assegurar e proteger este bem. Somado a isso, as UCs são ferramentas fundamentais para a proteção da biodiversidade, uma vez que protegem o habitat essencial para a sobrevivência das espécies de flora e de fauna brasileira.

 

Mais do que um “laboratório-vivo”, as unidades de conservação (UCs) pretendem, não somente, servir de campo de estudo para os pesquisadores, mas também buscar a integração entre a pesquisa e a conservação da área, considerando os resultados da pesquisa em seu gerenciamento, zoneamento, projetos e planejamentos.

 

Para os casos especiais das espécies ameaçadas, a avaliação da correlação entre UC e as espécies permite identificar quais carecem da criação/ampliação/revisão das áreas protegidas para garantir a preservação, e orientar as políticas públicas de conservação da biodiversidade.

 

Para que o conhecimento advindo das pesquisas possa ser revertido em benefícios à gestão das unidades, é importante que os pesquisadores façam a solicitação de autorização de suas pesquisas junto à FLORAM. Caso contrário, o conhecimento gerado acaba restrito apenas ao meio acadêmico, sem a possibilidade de oferecer aos gestores subsídios à tomada de decisões relacionadas à conservação, ao manejo de espécies e ao manejo territorial e ecossistêmico.

 

Porque solicitar a Autorização de Pesquisa?

 

É necessário, e obrigatório, que o órgão público observe as legislações vigentes que regulamenta o meio ambiente e as UCs.

 

Nesta perspectiva, a Autorização de Pesquisa Científica em UCs é necessária, principalmente, para a segurança dos pesquisadores. Leis Ambientais vigentes PROÍBEM, e consideram  CRIME AMBIENTAL, a captura e/ou colete flora e fauna, usos de equipamentos e transporte de material biológico. Somado a isso, a legislação considera situação agravante quando ocorre dentro de UCs.

 

Lei nº 9.605/1998, Lei Federal de Crime Ambiental, determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, por violar direito protegido. Portanto, são crimes ambientais as ações contra: a fauna silvestre (arts. 29 a 37) e a flora silvestre (arts. 38 a 53), entre outros. Portanto, é Crime Ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente ecossistêmico - flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural - dentro ou fora das UCs, sem a devida autorização ou em desacordo com esta. Ademais, também são considerados crimes ambientais, as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo que não sejam causados danos direto ao meio ambiente. Neste caso, há a desobediência a uma exigência legal, portanto passível de punição.

 

Lei Federal n° 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - e suas alterações, menciona que as pesquisas científicas são permitidas, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela unidade, às condições e restrições por estas estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

 

O desenvolvimento de pesquisas de natureza ambiental, econômica e social nas Unidades de Conservação é importante para o conhecimento e manejo a curto, médio e longo prazo dessas unidades. Entretanto, toda e qualquer pesquisa realizada nas Unidades de Conservação precisa ser avaliada e autorizada pelo órgão gestor.

 

Para ingressar com uma solicitação basta enviar o projeto e uma carta de intenção contendo o título, o objetivo principal e assinaturas do requerente, orientador e coordenador do curso, para o e-mail do protocolo da FLORAM: ptc.floram@pmf.sc.gov.br