FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

03/11/2016 - Meio Ambiente
Floram notifica morador por edificação em APP
Infração ocorreu na Rua Aroeira do Campo, nº 69, no Bairro Areias do Campeche.

foto/divulgação: Divulgação Floram

Munícipe terá que executar o desfazimento da edificação e recuperar a área.

A Diretoria de Fiscalização Ambiental da Floram, emitiu auto de infração ambiental de n. 15984 em nome do morador de iniciais J. C. L, por ter este construído obra em área de preservação permanente na localidade de Areias do Campeche. A ação é prosseguimento a requerimento do Ministério Público Federal. 

 

“O auto foi lavrado com penalidades de multa simples e demolição da obra, por ter o infrator edificado uma casa mista com dois pavimentos e os muros em zoneamento que não permite qualquer tipo de edificação”, explica o diretor superintendente da Floram, Volnei Carlin.

 

O superintendente da Floram adianta que todas as edificações em APP, mesmo que antigas, serão notificadas no Bairro Areias do Campeche, pois estão edificadas em afronta a legislação ambiental vigente. "O infrator não obedeceu ao que determina a norma legal, ou seja,  o recuo permitido pela legislação federal e municipal (30m), razão pela qual seria de rigor a sua demolição”.

 

Mariana Amorim, 42, moradora residente nas proximidades, destacou que não importa o tempo que alguém edificou casa em APP, uma hora uma autoridade faz valer a lei e manda autuar.  “Nota 10 para Floram, que atendeu ao pedido de requerimento do Ministério Público Federal, pois a cada dia que passa o dano ao meio ambiente é irreversível”.