Gabinete do Prefeito

27/03/2020 - Gabinete
Gean Loureiro decreta contingenciamento de 70% do orçamento

foto/divulgação: Divulgação-PMF

Gean Loureiro decreta contingenciamento de 70% do orçamento

Devido às medidas implantadas em Florianópolis, necessárias para impedir o avanço da pandemia do Coronavírus e já prevendo queda brusca na arrecadação municipal, o Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, determinou via decreto (21.363), o contingenciamento de 70% do orçamento municipal para garantir caixa em situações de emergência.

 

“Neste momento crítico de pandemia, nossa preocupação com a vida das pessoas vem em primeiro lugar. Em uma batalha como essa, a antecipação é sempre a medida mais efetiva. Por isso tomamos essa decisão agora, de forma planejada, para garantia de caixa nesse tempo de crise”, explica o Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro.

 

Apenas a Secretaria Municipal de Saúde, de Educação, de Assistência Social, de Segurança Pública e Comcap, não serão afetados pela medida de reserva de orçamento e  terão maior flexibilidade para realização das suas despesas devido à necessidade de atendimento emergencial das demandas relacionadas ao combate à pandemia.

 

As demais secretarias e órgãos municipais terão limitação de gastos e contarão portanto, com cerca de 30% do valor total que estava previsto por meio da Lei Orçamentária Anual. Cada pasta receberá o chamado “Quadro de Cotas Financeiras/Orçamentárias”  que contém o valor máximo de recursos próprios a serem utilizados no período de março a dezembro do exercício vigente. Para a elaboração desse quadro de cotas, foi considerado o valor máximo das metas de receitas próprias previstas para serem arrecadadas neste exercício.

 

À medida que for havendo um restabelecimento das receitas próprias previstas para este ano, o contingenciamento poderá ser revisto de forma proporcional conforme estabelecido no decreto. Todos os encaminhamentos e decisões relacionadas ao contingenciamento será feito pelo Comitê Gestor de Governo. 

 

A medida leva em conta o artigo 9º, da Lei Complementar 101/2000, de 4 de maio de 2000 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Municipal 10.672 de 27 de dezembro de 2019, a Lei Orçamentária Anual 2020.