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28/04/2020 - Saúde
Visitação em instituições de longa permanência para idosos é proibida

foto/divulgação: Divulgação/PMF

Visitação em instituições de longa permanência para idosos é proibida

Conhecidas popularmente como casa de repouso, casa lar, asilo ou casa geriátrica, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) não poderão mais receber visitantes a partir de hoje, segunda-feira, 27/04. A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Administração, acaba de publicar um decreto que regulamenta essa medida. O objetivo é proteger a população idosa, que faz parte do grupo de risco, do contágio do Coronavírus. A visitação de familiares e amigos é permitida somente caso o idoso residente nesses locais, esteja em situação de risco de morte. Essa proibição não se aplica à profissionais de socorro médico em situações de emergência.

O ato oficial também especifica outras regras e recomendações para essas instituições. Todos esses locais, governamentais ou não-governamentais deverão acatar as determinações. Um dos artigos do decreto número 21.506 orienta que os familiares dos idosos acolhidos e as instituições de longa permanência providenciem, em conjunto, meios tecnológicos alternativos que viabilizem a comunicação à distância enquanto o período de visita presencial estiver suspenso. Todas as mercadorias e doações recebidas devem ser higienizadas antes do armazenamento na instituição.

"Todas essas medidas, assim como as que já anunciamos anteriormente, visam preservar vidas. Diante deste cenário de pandemia que estamos enfrentando, se faz necessário, uma atenção especial para os grupos de risco, como os idosos, por exemplo", afirma o Secretário Municipal de Saúde e médico, Carlos Justo da Silva.

Nos casos de admissão de novos residentes, poderão ser admitidos somente idosos que não apresentam nenhum sintoma da Covid-19. Ao ser admitido, o novo residente deverá deve ser acomodado em quarto individual e permanecer quatorze dias sem contato direto com os demais. A administração municipal recomenda que antes do idoso ingressar na instituição de longa permanência, seja cumprido um período isolamento social por no mínimo, quatorze dias, para então, ser admitido. Essa regra vale também para novos funcionários. Objetivo é apresentar a garantia de que esse indivíduo não esteja infectado pela doença.

Todos os funcionários das ILPIs devem respeitar um rigoroso isolamento
social quando estiverem fora da instituição, para evitar exposição à possível contaminação pela Covid-19. Os funcionários que possuírem outros vínculos empregatícios em estabelecimentos de assistência à saúde atuantes no tratamento de pacientes contaminados por essa doença devem ser afastados de suas atividades na instituição de longa permanência ou no referido estabelecimento.

Além dessas normas, essas instituições deverão se atentar às seguintes condições de funcionamento:
I - Toda a vestimenta dos funcionários deve ser trocada antes do início das atividades na instituição;

II - Recomenda-se que, se possível, o funcionário tome um banho completo antes da colocação do uniforme de trabalho e equipamentos de proteção individual – EPI;

III - Os uniformes e calçados de trabalho utilizados na instituição devem ser de uso exclusivo no interior da mesma;

IV - A ILPI deve fornecer uniformes e calçados e/ou protetores de calçados (propé) em número suficiente para que em cada jornada de trabalho os colaboradores estejam utilizando vestuário e calçados limpos;

V - Os funcionários não devem fazer uso de adornos, como relógios, pulseiras, brincos e anéis, durante a jornada de trabalho; 

VI - Os uniformes e calçados devem ser higienizados na própria instituição ou empresa contratada, sendo vedado ao funcionário levar para sua residência;

VII - Disponibilizar vestiário, com armários individuais, para a troca de roupas, guarda de pertences pessoais e colocação dos EPIs, próximo à entrada dos funcionários;

VIII – Na hipótese do funcionário se ausentar da ILPI durante seu expediente, inclusive durante o intervalo intrajornada, no seu retorno deverão ser adotadas as medidas previstas nos artigos I e II.