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02/02/2022 - PROCON
Procon solicita esclarecimentos de órgãos estaduais sobre a impossibilidade de parcelamento de débitos do IPVA
De acordo com Lei estadual, é possível realizar a divisão da dívida em até 12 vezes

foto/divulgação: Divulgação/PMF

De acordo com Lei estadual, é possível realizar a divisão da dívida em até 12 vezes

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão e do Procon Municipal, notificou, nesta terça-feira (01), a Secretaria de Estado da Fazenda e o Detran para prestar esclarecimentos sobre a impossibilidade de parcelamento de débitos do IPVA. De acordo com a legislação, é possível realizar o pagamento dos débitos de maneira parcelada, no entanto,  os consumidores relatam que não está sendo possível realizar o parcelamento.
 
Segundo as reclamações dos consumidores, há impossibilidade de realizar pagamento de maneira parcelada em até 12 vezes, direito esse que está na Lei Estadual n°17.891 de 23 de janeiro de 2020. A legislação prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas, e demais débitos relativos ao veículo. A Secretaria do Estado da Fazenda e o Detran terão cinco dias para prestar esclarecimentos ao Procon Municipal.
 
“Os consumidores não estão conseguindo acessar os benefícios da Lei, causando prejuízos, uma vez que a mesma possibilita o pagamento dos débitos de maneira mais facilitada. Pedimos esclarecimentos para que os consumidores não sejam mais prejudicados”, afirma Rodrigo Cássio, secretário adjunto da Defesa do Cidadão.
 
Denúncias e reclamações podem ser feitas diretamente pelo site https://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/procon/ ou e-mail fiscalizacao.procon@pmf.sc.gov.br ou no telefone (48) 3131 - 5320.
 
   


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