PROCON

home > serviços

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAIS E AUTARQUIAS)

Secretaria Municipal da Fazenda


versão para impressão

 descrição

  • Referente à Imunidade Tributária que é um direito garantido pela Constituição ao patrimônio e/ou os serviços da União e do estado, que atendam à situação prevista na lei para concessão de tal benefício. Na Imunidade obtém-se o cancelamento total dos Impostos municipais, mantendo-se as taxas. (Em conformidade com Art. 150 da Constituição Federal INCISO VI, ALÍNEA “A” c/c Art. 202, INCISO IV, ALÍNEA “A” da L.C.007/97).

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária
    • Certidão Atualizada de Propriedade do(S) Imóvel(Is), Escritura Pública de Compra e Venda ou Documento que comprove a Titularidade do Bem;
    • Cópia do CNPJ da Pessoa Jurídica e do CPF da Pessoa Física responsável;
    • Procuração com Poderes Específicos para requerer a Imunidade Tributária; 
    • Estatuto ou Contrato Social;
    • Declaração, pelo Representante do Órgão Público, quanto ao uso do Imóvel, relacionado com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

 documentos para download

SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIAinformações online

 serviços relacionados