Procuradoria Geral do Município

11/10/2018 - Procuradoria
Legalidade da alíquota de IPTU em razão do uso do imóvel critério seletividade

foto/divulgação: PMF

Economia aos cofres públicos

A Procuradoria-Geral do Município, representada pelos Drs. Augusto Porto de Moura, que fez a sustentação oral para o Município, e Camila Pisani da Motta Rezende, obteve êxito no incidente de arguição de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que discutia a constitucionalidade do art. 228, I, da LC 007/97, o qual foi julgado improcedente.

A questão discutida nos autos era a constitucionalidade da adoção do parâmetro área do imóvel para fixação de alíquotas do IPTU, enquanto que a Constituição Federal só previa expressamente a seletividade do tributo em razão do uso e da localização. Com a decisão, os autos retornam para julgamento para a Terceira Câmara de Direito Público para que prossiga na análise do feito.

O Procurador-Geral Ubiraci Farias parabeniza o esforço dos procuradores, ressaltando que essa vitória representa uma economia milionária aos cofres públicos.