Procuradoria Geral do Município

12/11/2013 - Jurídica
Decisão determina prazo de 48 horas para retorno de serviços públicos essenciais no Município
Liminar foi deferida nesta terça-feira (12)

foto/divulgação: PGM

As atividades dos serviços foram interrompidas com o objetivo de pressionar o Ente Público a conceder vantagens salariais e mudanças funcionais.

Nesta terça-feira (12), por conta da ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município, o Tribunal de Justiça determinou ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (SINTRASEM) que, no prazo de 48 horas, restabeleça, de forma integral, os "serviços essenciais de atendimento em creche e em pré-escolas em todas as unidades municipais, de modo a atender todas as crianças matriculadas, sem exceção ou escolha de período, e o restabelecimento, também integral, de todos os serviços emergenciais de saúde, inclusive farmácias, transportes de pacientes etc”.

 

A decisão foi prolatada pelo Desembargador Jaime Ramos, que estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e destacou, ainda, que “(…) Na espécie, ao que tudo indica, os elementos constantes do processado dão conta da existência de irregularidades e omissões quanto à deflagração do movimento grevista, uma vez que não resguardou à população a continuidade da prestação dos serviços essenciais”.

 

 

O Procurador-Geral do Município Julio Cesar Marcellino Jr. enalteceu o trabalho e o empenho do Procurador Carlos Tadeu Nascimento Bertolin no caso, destacando que a sua atuação foi decisiva para o alcance de êxito nesta demanda.