Procuradoria Geral do Município

30/12/2013 - Jurídica
TJ Reverte Liminar que suspendia tramitação do Plano Diretor
Recurso da PGM é acolhido e tramitação do referido Plano é restabelecida

foto/divulgação: Petra Mafalda

Audiência Pública

Acolhendo o recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral do Município, o Desembargador Jorge Luis Costa Beber concedeu o efeito suspensivo requerido, revertendo a liminar concedida pela juíza plantonista Maria Teresa Visalli da Costa Silva, que suspendia a tramitação do Plano Diretor na Câmara de Vereadores, em razão do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria da Construção de Florianópolis - SINDUSCON (Processo n. 2013.090543-2).

 

Em sua decisão, o Desembargador Jorge Beber destacou a inexistência de fundamentação do julgado recorrido, a ilegitimidade do SINDUSCON para a propositura da ação, além da ausência de manifestação do Presidente da Câmara de Vereadores nos autos: “[...] A interlocutória recorrida está despida de qualquer fundamentação, o que dá ensejo ao reconhecimento de sua nulidade, eis proferida em confronto com o disposto no art. 93, inc. IX, da CF, o qual determina que 'todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade', bem como com o preceito descrito no art. 165 da Lei Adjetiva Civil, o qual demanda a necessidade de as decisões interlocutórias serem fundamentadas, ainda que de modo conciso [...]”.

 

O referido Desembargador asseverou, ainda, que: “[...] Não bastasse a inexistência de fundamentos na decisão açoitada, há um outro ponto que não pode passar sem registro, e que conspira decisivamente para concessão da liminar que visa suspender a decisão agravada. Com efeito, a legitimidade para o ajuizamento do mandado de segurança contra a tramitação de processo legislativo é dos parlamentares, e não dos sindicatos [...]”.

 

O Procurador-Geral do Município Julio Cesar Marcellino Jr. destacou a atuação e empenho dos Procuradores Ricardo Graciolli Cordeiro e Carlos Arruda Flores, que foram fundamentais e decisivos para o restabelecimento e adequada tramitação do Plano Diretor na Câmara.