Procuradoria Geral do Município

02/01/2014 - Jurídica
Procuradoria consegue Liminar que autoriza a assinatura de Convênios
Prefeitura esteve prestes a perder repasses de recursos federais

foto/divulgação: PGM

Justiça Federal

Nesta terça-feira (31), a Procuradoria-Geral do Município ingressou com uma medida cautelar na Justiça Federal, a fim de obter uma decisão liminar que autorizaria a celebração de convênios e contratos com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF).

Em razão da demora na análise do processo de renovação da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), por parte do Ministério da Previdência, a Prefeitura Municipal de Florianópolis esteve prestes a perder repasses de recursos federais que somavam, aproximadamente, R$ 10 milhões. Para garantir o recebimento de tal montante, seria necessária a assinatura de todos os convênios até o dia 31 de dezembro de 2013.

Em sua decisão, a Juíza Federal plantonista Gysele Maria Segala da Cruz deferiu a liminar, permitindo a assinatura dos referidos contratos junto à União, destacando que “[...] a demora da administração pública em resolver suas pendências atinge diretamente aos cidadãos do município que perderiam os serviços decorrentes do repasse de verbas dos convênios. [...] nos termos do comando dos artigos 806 e 807 do CPC, com escopo de ulterior análise diante das informações advindas da parte ré, tenho como presentes o fumus boni juris e o periculum in mora necessários para, em sede de cognição sumária, deferir em parte a liminar pretendida, para assegurar a celebração dos acordos referidos na inicial, independentemente da restrição apresentada no CAUC.”

O Procurador-Geral do Município Julio Cesar Marcellino Jr. enalteceu o empenho e comprometimento do Procurador Carlos Arruda Flores na elaboração do referido recurso.