Procuradoria Geral do Município

27/01/2014 - Jurídica
Suspensa decisão do TJ/SC que impedia reajuste do IPTU em Florianópolis
Liminar foi deferida, nesta quinta-feira (23), pelo presidente em exercício da Suprema Corte, Min. Ricardo Lewandowski

foto/divulgação: PGM

Supremo Tribunal Federal

Na tarde desta quinta-feira (23), o Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) que impedia o lançamento e a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Florianópolis, com valores atualizados. A decisão do Tribunal de Justiça Catarinense foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (SINDUSCON).

O Município de Florianópolis, representado por seu Procurador-Geral Julio Cesar Marcellino Jr., questionou a decisão no STF por meio da Suspensão de Liminar (SL) 753, alegando que a permanência da liminar do TJ/SC causaria grave lesão à economia e à ordem pública, com prejuízo direto de R$ 90 milhões à Administração Pública Municipal, bem como impediria a efetivação do IPTU Social. Salienta-se que o referido programa garante tributação reduzida para pequenos contribuintes e isenções para aqueles portadores de doenças graves. Além disso, cria o IPTU Verde, que concederá 5% de desconto para as construções que atendam o critério de sustentabilidade, como reuso da água e captação de energia solar, por exemplo.

Para o Ministro Ricardo Lewandowski, ficaram evidenciados os requisitos autorizadores da concessão da liminar, ante a iminência de prejuízo ao Município, impedido de corrigir impostos alegadamente defasados há mais de 16 anos. Salientou também a urgência do pedido, uma vez que, de acordo com a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis (Lei Complementar n. 007/1997), o lançamento do IPTU deve ser feito até o último dia do mês de janeiro. “O indeferimento desta medida liminar implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade”, afirmou o Ministro.

O Procurador-Geral da Capital Julio Cesar Marcellino Jr. enalteceu a importância do trabalho realizado pelo Subprocurador-Geral do Município Ricardo Graciolli Cordeiro, bem como pelos Procuradores Carlos Tadeu Nascimento Bertolin, Carlos Arruda Flores e Augusto Porto de Moura, que foram fundamentais para a obtenção de êxito nesta demanda.