Procuradoria Geral do Município
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.333/2005;
RESOLVE:
Art. 1º. A remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2013, tem como previsão de pagamento as seguintes datas:
MÊS |
DIA |
JANEIRO |
30/01 |
FEVEREIRO |
27/02 |
MARÇO |
27/03 |
ABRIL |
29/04 |
MAIO |
29/05 |
JUNHO |
27/06 |
JULHO |
30/07 |
AGOSTO |
29/08 |
SETEMBRO |
27/09 |
OUTUBRO |
30/10 |
NOVEMBRO |
28/11 |
13º SALÁRIO |
28/11 |
DEZEMBRO |
30/12 |
Art. 2º. A gratificação natalina (13º salário), de que trata o artigo 76, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, será paga no dia 28 de novembro de 2013.
Parágrafo único. Poderá ser pago adiantamento da gratificação natalina, correspondente à metade da remuneração ou provento mensal, individualmente ao servidor que requerer:
I - juntamente com seu pedido férias; ou,
II - nos meses de junho a outubro, com pagamento no mês subsequente ao do pedido, desde que o requerimento seja apresentado com no mínimo trinta dias de antecedência do fechamento da folha de pagamento.
Art. 3º. Revoga-se a Instrução Normativa nº 009/SMAP/2012, publicada no DOEM de 24 de maio de 2012.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 2013.
GUSTAVO MIROSKI
Secretário Municipal da Administração e Previdência