Secretaria Municipal de Administração

28/09/2015 - Administração
Nova decisão garante plano de saúde a servidor
Para juiz, cancelar contrato depois de ter negado pedido de reajuste de 30% é “retaliação”

foto/divulgação: SMA

Decisão judicial mantém plano de saúde

A Prefeitura de Florianópolis obteve mais uma decisão judicial em defesa da manutenção do contrato com a Unimed, garantindo o atendimento médico a mais de 16 mil servidores e dependentes.

Desta vez, a decisão é assinada pela juiz Helio do Vale Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a quem a administração recorreu tão-logo foi informada da intenção da Unimed em romper, de forma unilateral, o contrato firmado depois de realizada concorrência pública.

Em sua decisão, o magistrado registra que "extinguir o pacto (contrato) valeria por deixar milhares de pessoas repentinamente sem proteção". Além disso, o juiz assinala que a empresa expressou o desejo de romper o contrato depois de ter negado o pedido para reajustar os valores cobrados em mais de 30%. Na avaliação de Helio do Vale Pereira (a íntegra da decisão está disponível para download, abaixo), “o que se pode intuir do caso específico é que está ocorrendo uma retaliação”.

Diz o juiz, em sua decisão: “A UNIMED queria reajustar as cláusulas econômicas. Isso é natural e não cria necessária ilegalidade. Mas é aparentemente abusivo que, em vigor liminar que sustou as pretensões financeiras do particular, ele se aproveite para acabar com todo o mais. Quer dizer, ou se dá o aumento (e existe decisão que diz que ele não é merecido), ou se encerra o contrato”.

Entenda o caso

Recentemente, a Prefeitura não concordou com a proposta de “reequilíbrio contratual” apresentada pela Unimed, que previa, entre outras coisas, repasse do reajuste de 30% no valor das mensalidades aos servidores, e recorreu à Justiça para fazer valer aquilo que ficou estipulado na licitação. De igual modo, questionou a cobrança indevida de serviços não previstos em contrato.

 

Em sua decisão, o desembargador Rodolfo Tridapalli registrou que a Unimed se utilizou da "cobrança do denominado 'pacote de serviços' ou 'serviços assistenciais em pronto socorro' sem o prévio consentimento do Contratante e sem constar a Tabela de Procedimentos da Cobrança de Co-participação", retirando a legitimidade da exigência de pagamento, mais ainda porque tais serviços não foram discriminados na licitação.

 

Em relação ao reajuste solicitado, o Tribunal de Justiça entendeu ainda que a Unimed não "demonstrou a necessidade de um reajuste para reequilibrar o contrato firmado há menos de 12 meses". Por isso, o Tribunal de Justiça atendeu na integralidade o pedido da PMF.

 

Diante da solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte da Unimed, a Prefeitura Municipal de Florianópolis interpôs medida cautelar para manutenção da prestação dos serviços de assistência à saúde para as mais de 16 mil vidas seguradas, o que foi deferido pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública na sexta-feira (25).

 

A Prefeitura de Florianópolis, por intermédio da Secretária Municipal de Administração, informa que já está tomando providências judiciais e administrativas cabíveis para não só garantir o direito ao plano de saúde dos servidores, como também declarar nula toda e qualquer previsão de reajuste unilateral e abusivo, exigindo, inclusive, a restituição de valores pagos indevidamente.


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