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LICENÃA PARA TRATAMENTO DE SAÃDE

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 descrição


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    O servidor tem direito à licença médica para tratamento quando um problema de saúde o impedir de exercer suas atividades no trabalho. Quando este período for maior que três dias durante o mês, deverá ser objeto de exame pericial a ser realizado pela Gerência de Perícia Médica (GEPEM). Não serão objeto de avaliação as licenças de até três dias/mês e os períodos de afastamento de parte da jornada de trabalho, as quais deverão ser abonadas pela chefia imediata. Os servidores com contrato temporário ou comissionados terão apenas seus primeiros quinze dias de afastamento avaliados pela GEPEM, e na necessidade da prorrogação deste, tal benefício deverá ser avaliado pelo órgão previdenciário competente.
    Base legal: Lei complementar 063/2003 (artigos 44 e 92 a 98) e Lei 2517 (artigos 87 a 98).

 como solicitar

  • Procedimento: de posse do atestado médico, com prazo superior a três dias/mês, o servidor deverá solicitar junto à chefia imediata, no prazo de no máximo 48 horas úteis a partir da data de início do afastamento, agendamento para avaliação médico pericial junto a GEPEM, onde deverá comparecer na data e horário previamente agendados, munido do atestado médico, documento de identidade, ficha de controle de afastamento (emitida pelo órgão de origem e assinada pela chefia imediata, conforme modelo anexo) e exames complementares (quando houver) que justifiquem sua incapacidade laborativa. Em casos de extrema impossibilidade (cirurgias, internações, etc.), tal prazo poderá ser desconsiderado, a critério do Gerente de Perícia Médica, de acordo com documentos que comprovem esta situação clínica.
  •   Resultado pericial: concluído o exame pericial, o servidor recebe diretamente do médico perito que realizou o seu exame, o CREM (Comunicado do Resultado do Exame Médico), contendo o número de dias concedidos, ou não, bem como a necessidade de reagendamento quando houver indicação clínica. No caso do servidor não concordar com o resultado deste exame, cabe pedido administrativo de reconsideração, que deverá ser solicitado por escrito, dentro das primeiras 48 horas úteis da avaliação pericial, em formulário próprio, junto ao setor administrativo da GEPEM, que fará o encaminhamento ao Gerente de Perícia Médica. Os pedidos de reconsideração poderão gerar indeferidos ou agendamento para nova avaliação pericial com outro perito ou Junta Médica, ficando sob responsabilidade do servidor, a ausência laborativa gerada enquanto aguarda reavaliação pericial, no caso de confirmado o indeferimento da licença. Nos casos em que o servidor deixar de comparecer ao agendamento pericial previamente realizado, o reagendamento somente será efetuado mediante manifestação por escrito da chefia do mesmo, encaminhada ao gerente de perícia médica, desde que os motivos que motivaram sua ausência sejam tecnicamente justificáveis, sem os quais o referido afastamento deverá ser resolvido administrativamente.

 documentos para download

FICHA DE CONTROLE DE AFASTAMENTOinformações online

 onde encontrar

  • Gerência de Perícia Médica

    Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
    Horário: 13:00 - 19:00
    Telefone: (48) 4832515947
    Fax: (48) 4832515900
    E-mail: smap @pmf.sc.gov.br