Secretaria Municipal de Administração

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Apresentação

 

REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

 

CAPÍTULO I

Da Natureza e Atribuições

 

Art. 1°. A Secretaria Municipal de Administração órgão da Administração Municipal Direta, criada pela Lei Municipal, nº 1674 de 23 de novembro de 1979, tendo sua denominação alterada pela Lei Complementar Municipal, nº 348 de 27 de janeiro de 2009, tem as atribuições de estabelecer normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e Publicação Oficial e Gestão Previdenciária, competindo-lhe especificamente:

I - Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:

a) Benefícios funcionais;

b) Ingresso, movimentação e lotação;

c) Programas de capacitação e de educação continuada;

d) Planos de carreira, cargos e vencimento;

e) Plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;

f) Progressão funcional;

g) Remuneração;

h) Perícia médica;

i) Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;

j) Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;

k) Programas de atração e permanência dos servidores públicos;

l) Programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;

II - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:

a) Licitações de material e serviços;

b) Contratos de material e serviços;

c) Estocagem e logística de distribuição de material;

III - Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;

IV - Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;

V - Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;

VI - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:

a) Material adjudicado;

b) Bens móveis;

c) Transportes oficiais.

VII - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária.

VIII - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;

IX - propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;

X - garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;

XI - estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria;

XII - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução;

XIII - orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;

XIV - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;

XV - desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;

XVI - supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência.

 

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 2°. A Secretaria Municipal de Administração e Previdência tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Jurídica;

b) Assessoria de Comunicação;

c) Assessoria Técnica;

d) Departamento de Articulação Institucional;

e) Departamento de Redação, Protocolo e Expedição.

 

II – Gabinete do Secretario Adjunto

a) Gerência de Tecnologia e Modernização;

b) Gerência Administrativa e Financeira;

c) Gerência de Controle Interno e Ouvidoria

 

III - Diretoria(s) Finalísticas

a) Diretoria de Gestão de Pessoas

b) Diretoria de Gestão Administrativa

c) Diretoria de Previdência

d) Diretoria de Licitação e Contratos

 

IV - Gerência(s) Finalística(s)

a) Subordinadas à Diretoria de Gestão de Pessoas

a.1) Gerência de Folha de Pagamento

a.2) Gerência de Desenvolvimento do Servidor

a.3) Gerência de Perícia Médica

a.4) Gerência de Assistência à Saúde do Servidor

 

b) Subordinadas à Diretoria de Gestão Administrativa

b.1) Gerência de Serviços

b.2) Gerência de Material e Patrimônio

b.3) Gerência do Diário Oficial

b.4) Gerência de Arquivo Histórico

 

c) Subordinadas à Diretoria de Previdência

c.1) Gerência de Benefícios

c.2) Gerência Financeira

 

d) Subordinadas à Diretoria de Licitação e Contratos

d.1) Gerência de Licitações

d.2) Gerência de Contratos e Convênios

 

V - Chefia(s) de Departamento(s)

a) Subordinadas à Gerência de Folha de Pagamento

a.1) Chefia do Departamento de Controle de Sistemas de Pagamentos

a.2) Chefia do Departamento de Gestão de Eventos e Módulos Financeiros

 

b) Subordinadas à Gerência de Desenvolvimento do Servidor

b.1) Chefia do Departamento de Acompanhamento Funcional e Desenvolvimento Profissional

b.2) Chefia do Departamento de Admissão e Contratação de Pessoal

 

c) Subordinadas à Gerência de Serviços

c.1) Chefia do Departamento de Controle de Serviços

 

d) Subordinadas à Gerência de Materiais e Patrimônio

d.1) Chefia do Departamento de Controle de Materiais e Patrimônio

 

e) Subordinadas à Gerência de Diário Oficial

e.1) Chefia do Departamento de Redação e Análise de Publicações

 

 

f) Subordinadas à Gerência de Benefícios

f.1) Chefia do Departamento de Análise de Benefícios

f.2) Chefia do Departamento de Manutenção de Cadastro e Averbação

 

g) Subordinadas à Gerência Financeira

g.1) Chefia do Departamento de Compensação Previdenciária

g.2) Contabilidade

g.3) Chefia do Departamento Financeiro

 

h) Subordinadas à Gerência de Licitações

h.1) Chefia do Departamento de Compras Eletrônicas

h.2) Chefia do Departamento de Cadastro de Fornecedores

 

i) Subordinados à Gerência Administrativa e Financeira

i. 1) Chefia do Departamento Administrativo e Financeiro

 

VI - Chefia(s) de Divisão(ões)

a) Subordinado à Chefia de Departamento de Sistemas de Controle de Pagamentos

a.1) Chefia de Divisão de Auditoria da Folha de Pagamento

 

b) Subordinado à Chefia de Departamento de Gestão de Eventos e Módulos Financeiros

b.1) Chefia de Divisão de Administração de Consignação e Desconto

 

c) Subordinado à Gerência de Licitações

c.1) Chefia de Divisão de Apoio Administrativo

 

d) Subordinado à Chefia do Departamento de Compensação Previdenciária:

d.1) Divisão de Folha de Pagamento

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

Dos Sistemas Administrativos

 

Art. 3º – A Secretaria de Administração e Previdência, órgão central responsável pelos sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e Publicação Oficial e Gestão Previdenciária, desenvolverá suas atividades finalísticas por intermédio das seguintes diretorias:

I) Diretoria de Gestão de Pessoas;

II) Diretoria de Gestão Administrativa;

III) Diretoria de Previdência;

IV) Diretoria de Licitações e Contratos.

 

§ 1º Cabe aos órgãos setoriais do sistema administrativo as atividades de execução e operacionalização das competências delegadas pela Secretaria de Administração e Previdência e demais atividades afins previstas na legislação.

 

§ 2º Os órgãos setoriais do sistema administrativo possuem subordinação administrativa e hierárquica ao titular do respectivo órgão ou entidade e vinculação técnica à Secretaria de Administração e Previdência.

 

§ 3º Os órgãos integrantes do sistema administrativo, qualquer que seja a sua subordinação, ficam submetidos à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização específica da Secretaria de Administração e Previdência, sob pena da aplicação de sanções administrativas a serem estabelecidas em normatização específica.

 

Art. 4º – À Diretoria de Gestão de Pessoas, como órgão normativo do sistema administrativo de Gestão de Recursos Humanos, no âmbito da administração direta, compete:

I) Promover ações articuladas, visando assegurar a uniformidade e padronização dos procedimentos no Sistema, com os órgãos setoriais e seccionais;

II) Estabelecer as políticas e diretrizes para a área de Gestão de Recursos Humanos;

III) Regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos;

IV) Coordenar e supervisionar as diligências junto ao Tribunal de Contas do Estado, na área de Gestão de Recursos Humanos;

V) Coordenar a regularização de planos, estudos e análise visando o aperfeiçoamento e a modernização das atividades;

VI) Acompanhar programas, projetos e ações governamentais, específicos da área de gestão de recursos humanos, definindo objetivos sistêmicos de forma articulada;

VII) Convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e palestras visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;

VIII) Mediar negociações entre a administração municipal e o sindicato dos servidores públicos ao tratarem de interesses mútuos, em conformidade com as diretrizes pré-estabelecidas pela administração municipal;

IX) Desenvolver metodologia e diagnosticar as necessidades de capacitação, para proposição, elaboração e coordenação da política municipal de capacitação;

X) Desenvolver, por meio de política municipal de capacitação, uma cultura organizacional focada na cidadania e no princípio de que o servidor público é agente facilitador na prestação de serviços à sociedade;

 

Art. 5º – À Diretoria de Gestão Administrativa, como órgão normativo do sistema administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial e Gestão Documental e Publicação Oficial, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, compete:

I) Referente ao sistema administrativo de Gestão de Materiais e Serviços:

a) acompanhar as mudanças dos ambientes externos e as tendências que afetam a gestão de materiais e serviços, a fim de formular e definir cenários para a proposição de políticas, diretrizes e estratégias;

b) estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar a adoção de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e atividades sistêmicas;

c) articular-se com os integrantes do Sistema promovendo, periodicamente, visitas in loco, reuniões de trabalho, encontros ou eventos visando manter a unificação e padronização da atuação sistêmica;

d) assegurar a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações de avaliação, fiscalização, controle e auditoria do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços quanto aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;

e) monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, para diagnóstico e proposição de melhorias e de inovações para administração pública;

f) atrair e administrar com eficácia e eficiência os recursos, prezando pelos princípios da legalidade e economicidade, a fim de otimizá-los e garantir novas ações e projetos na área de gestão de materiais e serviços;

g) coordenar a realização de planos, estudos e análises visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, modernização e padronização das atividades da área;

h) revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de materiais, serviços, propondo minutas de projetos de lei, de regulamentos e normas;

i) articular-se e subsidiar os órgãos e entidades da administração pública, bem como os órgãos centrais dos sistemas administrativos do Município, no exercício de suas atribuições regimentais;

 

II) Referente ao sistema administrativo de Gestão Patrimonial:

a) Promover a articulação com os órgãos setoriais e regionais do Sistema, visando assegurar a uniformidade e padronização dos procedimentos;

b) Estabelecer as políticas e diretrizes para a área de administração de gestão patrimonial;

c) Normatizar e monitorar os procedimentos administrativos relativos à administração de Bens Móveis;

d) Coordenar a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;

e) Convocar periodicamente os órgãos setoriais e regionais para reuniões e palestras, visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento do Sistema de Gestão Patrimonial;

f) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração e Previdência, inerente à área de Gestão Patrimonial.

 

III) Referente ao sistema administrativo de Gestão Documental e Publicações:

a) Articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Gestão Documental, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;

b) Promover e normatizar a gestão documental da administração pública municipal;

c) Orientar os órgãos setoriais e seccionais sobre a avaliação, seleção e destinação de documentos e elaboração da respectiva tabela de temporalidade;

d) Proceder à avaliação e adequação da tabela de temporalidade do município;

e) Avaliar, selecionar e organizar os documentos intermediários do Arquivo Histórico do Município, mantendo-os em arquivos próprios;

f) Orientar e dar assessoramento técnico através da celebração de convênios, quando solicitado, às Prefeituras, na área de gestão documental;

g) Orientar os órgãos setoriais e seccionais de protocolos, quanto aos procedimentos ao recebimento, registro, autuação, classificação, expedição, controle e distribuição de correspondências; formação, numeração de folhas, anexação, apensação, arquivamento de processos e tramitação de documentos.

h) Manter sob guarda os conjuntos documentais de valor permanente, devidamente organizados, de acordo com a respectiva tabela de temporalidade;

i) Arranjar e descrever os documentos textuais, cartográficos, iconográficos e de imagem em movimentação, garantindo o acesso à informação do acervo;

j) Executar atividades relativas à emissão de certidões e transcrições de documentos;

k) Receber, sob doação ou custódia, de entidades privadas ou pessoas físicas, coleções de obras literárias de valor permanente que estejam relacionadas com o desenvolvimento histórico, cultural, científico e tecnológico do Município;

l) Divulgar as atividades do Arquivo Histórico e propor o intercâmbio e permuta de publicações e informações com instituições culturais e outras;

m) Manter exposições permanentes de material bibliográfico do acervo, estabelecendo parcerias com pessoas físicas, instituições públicas e privadas, destinadas a estreitar o vinculo da Instituição com a Comunidade;

n) Manter coleções de trabalhos, teses e publicações elaboradas por pesquisadores com base nos documentos pertencentes ao acervo do Arquivo Histórico;

o) Estabelecer a política de preservação documental do Arquivo Histórico, planejando e coordenando o processo de digitalização e microfilmagem do acervo;

p) Executar os serviços de proteção, conservação, restauração e encadernação dos documentos que compõem o acervo permanente do Arquivo Histórico, os quais integram o patrimônio documental do Município;

q) Coordenar a execução das atividades relacionadas à produção e divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Município;

r) Proceder aos registros necessários à pesquisa das matérias publicadas;

s) Estabelecer e cumprir os padrões determinados para as publicações;

t) Coordenar o recebimento e distribuição das matérias, colocando-as em suas corretas seções;

u) Desenvolver procedimentos que visem aperfeiçoar o layout das publicações;

 

Art. 6º – À Diretoria de Previdência, como órgão normativo do sistema administrativo de Gestão Previdenciária, no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional e Câmara Municipal de Vereadores, compete:

I) Normatizar e traçar diretrizes para as ações pertinentes à previdência no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional e Câmara Municipal de Vereadores;

II) Planejar as estratégias de relacionamento com os segurados ativos e inativos do Regime Próprio de Previdência Social de Florianópolis (RPPS);

III) Acompanhar e manter a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária;

IV) Conduzir e acompanhar a produção de material de divulgação das atividades da Diretoria de Previdência;

V) Avaliar o Cálculo Atuarial e sua repercussão.

VI) Analisar, acompanhar e administrar os recursos financeiros do RPPS;

VII) Emitir pareceres técnicos em questões relacionadas ao RPPS;

VIII) Participar das reuniões do Conselho de Administração bem como emitir pareceres e relatórios técnicos;

IX) Coordenar o desenvolvimento de programas e projetos institucionais, metodológicos e de trabalho;

X) elaborar a política de investimentos do RPPS.

 

Art. 7º – À Diretoria de Licitação e Contratos, como órgão normativo integrante do sistema administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, compete:

I) Administrar os contratos e os convênios quanto a suas vigências e prazos a serem cumpridos;

II) Centralizar as licitações do Poder Executivo Municipal;

III) Analisar e aprovar previamente os editais de licitação, os contratos e os convênios, quando autorizada a sua deflagração pelo Chefe do Poder Executivo;

IV) Administrar o cadastro central de materiais, fornecedores e prestadores de serviços;

V) Solicitar do órgão executor do Contrato ou Convênio informações a respeito da sua fiel execução;

VI) Manter arquivo com cópia de todos os Contratos e Convênios firmados pela Administração pública municipal;

VII) Proceder ou exigir a publicação dos Contratos, Convênios e respectivos aditivos, no prazo legal.

VIII) Desenvolver atividades relativas à normatização, supervisão, orientação e formulação de políticas do sistema de licitações e contratos para materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, envolvendo:

 

a) licitações de materiais e serviços;

b) contratos de materiais e serviços;

IX) Estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar adoção de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e das atividades sistêmicas do Sistema de licitações e contratos;

X) Articular-se com os integrantes dos demais Órgãos do Município promovendo, periodicamente, visitas in-loco, reuniões de trabalho, encontros ou eventos visando manter a unificação e padronização da atuação sistêmica;

XI) Diagnosticar necessidades e propor melhorias e inovações no Sistema de licitações e contratos para materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, mediante monitoramento contínuo dos dados e informações do sistema operacional;

XII) Administrar com eficácia e eficiência os recursos, prezando pelos princípios da legalidade e economicidade, a fim de otimizá-los e garantir novas ações e projetos na área do sistema de licitações de materiais, serviços e de obras e serviços de engenharia;

XIII) Normatizar, supervisionar, controlar e orientar a execução de licitações, contratos de materiais, serviços, locações de equipamentos, locação de mão-de-obra, seguros, obras e serviços de engenharia;

XIV) Desenvolver, estabelecer e implementar procedimentos, para controle e acompanhamento dos contratos de materiais e serviços e obras e serviços de engenharia, estabelecendo fluxos, indicadores e mecanismos de consolidação dos dados e das informações;

XV) Autorizar e controlar os índices de reajuste dos contratos assegurando a racionalização, a qualidade dos serviços prestados e a aplicação da legislação pertinente;

XVI) Homologar as portarias de designação de membros das comissões permanentes e especiais de licitação designadas pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, e encaminhá-las para publicação com ônus para a origem;

XVII) Gerenciar ações e atividades, zelando pela manutenção e atualização dos dados e informações do Cadastro de Fornecedores do Município, sistema operacional e para o sistema de pregão eletrônico;

XVIII) Realizar reuniões, cursos, treinamentos, fóruns, palestras e debates, pertinentes às atividades do sistema de licitações e contratos;

XIX) Proceder junto aos demais órgãos, inspeção e controle técnico visando ao cumprimento das finalidades e normas do sistema de licitações e contratos;

XX) Assegurar a eficácia, a eficiência, e a efetividade das ações de avaliação, fiscalização, e controle do sistema de licitações e contratos quanto aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;

XXI) Revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, propondo minutas de projetos de lei, de regulamentos e normas;

 

Art. 8º Às diretorias, responsáveis pelos sistemas administrativos, compete ainda:

I) Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das suas respectivas unidades;

II) Assessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;

III) Estabelecer a programação de trabalho e coordenar as atividades técnicas das respectivas Gerências;

IV) Coordenar a elaboração de atos normativos;

V) Coordenar a elaboração de atos administrativos;

VI) Emitir pareceres técnicos em sua área de atuação;

VII) Promover estudos e pesquisas sobre as atividades de sua competência;

VIII) Distribuir pessoal alocado entre as suas unidades;

IX) Convocar servidores lotados em qualquer unidade de sua área de competência para constituição de grupos de trabalho para a consecução de tarefas necessárias ao cumprimento de metas, objetivos ou atribuições;

X) Identificar as necessidades e propor programas de treinamento aos servidores da área;

XI) Promover o entrosamento de suas áreas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

 

 

CAPÍTULO IV

Das Atribuições das Unidades da Secretaria

 

Art. 9°. A Chefia do Departamento de Articulação Institucional tem as seguintes atribuições:

I) Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;

II) Executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III) Supervisionar as atividades de administração geral da Pasta.

 

Art. 10. A Chefia do Departamento de Redação, Protocolo e Expedição tem as seguintes atribuições:

I) Receber, registrar, arquivar e distribuir processos, correspondências e demais expedientes recebidos;

II) Controlar a emissão, distribuição e o envio de ofícios, portarias, comunicações internas e outros expedientes;

III) Viabilizar a realização de serviços de secretaria, tais como digitação de documentos internos, protocolo, movimentação de documentos e informação a servidores;

 

Art. 11 . A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

I) Assistir ao Secretário, Diretores, Assessores e Gerentes:

a) no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais;

b) no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria;

c) no preparo de resposta técnica a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria;

II) Examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos em geral, a serem firmados pelo Secretário;

III) Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais na área jurídica de que for incumbida pelo Secretário;

IV) Articular-se com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Executiva de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 12 . A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I) Planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Secretaria em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria Executiva de Comunicação;

II) Elaborar planos de comunicação para as ações da Secretaria, zelando pela eficiência na transmissão da informação;

III) Promover e orientar, estrategicamente, a divulgação dos programas desenvolvidos pela Secretaria;

IV) Programar e coordenar a participação da Secretaria em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos;

V) Planejar, promover e coordenar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria a comunicação interna, buscando a integração entre as áreas;

VI) Exercer a função de unidade gestora do sítio da Secretaria na Internet, definindo padrões, estabelecendo regras para a inserção de conteúdos, de acordo com as normas emanadas pela Secretaria Executiva de Comunicação;

VII) Conduzir e acompanhar a produção de folhetos, folders, livretos, catálogos, banners ou qualquer outro tipo de material gráfico a ser utilizado para a divulgação das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Previdência e supervisionar os trabalhos de redação, revisão, diagramação, artefinalização e distribuição.

 

Art. 13 . A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I) Assistir ao Secretário nas questões técnicas relacionadas à gestão de pessoas, gestão administrativa, licitações, gestão documental e previdência;

II) Acompanhar a discussão de novos projetos na Secretaria;

III) Elaborar pareceres técnicos e administrativos;

 

Art. 14 . O Secretário adjunto tem as seguintes atribuições:

I) Integrar, executar, controlar e avaliar as atividades de Tecnologia e Modernização, Gestão Administrativa e Financeira, Controle Interno e Ouvidoria da Secretaria;

II) Administrar o Compromisso de Gestão de Secretaria, apresentando os resultados obtidos e propor projetos, planos, estratégias e metodologias para a Secretaria;

III) Representar a Secretaria Municipal de Administração e Previdência junto aos Sistemas Administrativos de Gestão de Tecnologia de Informação, Administração Financeira, Controle Interno, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Organizacional, Gestão de Recursos Humanos, Informações Estatísticas, Planejamento e Orçamento, Serviços Jurídicos, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e Publicação Oficial e Ouvidoria, com o apoio das gerências executivas.

 

Art. 15 . A Gerência de Tecnologia e Modernização, unidade de execução, diretamente subordinada ao Secretario Adjunto da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, respondendo tecnicamente à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, as seguintes atribuições:

I) Implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, em consonância com as orientações, normas e diretrizes baixadas pelo Secretário Municipal de Administração e Previdência;

II) Normalizar e compatibilizar as ações de modernização, informação e informática da Secretaria;

III) Apoiar e prestar consultoria técnica e normativa às unidades da Secretaria, na definição e implementação de programas, projetos e atividades de racionalização administrativa, qualidade e produtividade, comunicação e segurança de dados, desregulamentação, adequação e desenvolvimento institucional e de processamento de dados;

IV) Coordenar, estimular e promover a realização de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias e de instrumentos de modernização administrativa, especialmente nas áreas de informática, informação, desenvolvimento institucional, métodos e procedimentos;

V) Coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas de informação, de tratamento eletrônico de documentos e de organização institucional, métodos e processos de trabalho;

VI) Estabelecer as diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como fazer as especificações técnicas para as aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Previdência;

VII) Emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar nas áreas de modernização, de informação e de informática, no âmbito da Secretaria;

VIII) Coordenar e supervisionar a política de documentação e informação no âmbito da Secretaria;

IX) Aprovar projetos básicos para aquisição de bens e serviços de tratamento de informação e informática, modernização administrativa, biblioteca e arquivo;

X) Apoiar tecnicamente o Secretario Adjunto na representação da Secretaria Municipal de Administração e Previdência junto ao Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia de Informação

XI) Analisar e instruir processos para contratação de bens e serviços de informática, observando as políticas, diretrizes, normas e padrões do Conselho Municipal de Informática e da própria Secretaria;

XII) Analisar e acompanhar a execução orçamentária dos contratos atinentes aos projetos sob sua responsabilidade;

XIII) Administrar os recursos de informática existentes na Secretaria, alocando-os conforme as diretrizes e as necessidades de cada órgão da Secretaria;

XIV) Coordenar o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação, no âmbito da Secretaria, incluindo a migração de dados.

XV) Definir e implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários internos e externos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria, complementarmente às políticas e normas estabelecidas pelo Governo Municipal;

XVI) Coordenar o acesso dos usuários internos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria;

XVII) Propor a auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados;

XVIII) Administrar a utilização da rede de comunicação de dados da Secretaria;

XIX) Prestar assistência aos usuários de produtos e serviços de informática;

XX) Assessorar na elaboração de editais e na celebração de contratos e convênios relacionados à sua área de atuação, inclusive para intercâmbio de informações com outras esferas de Governo.

 

Art. 16 . Gerência de Gestão Administrativa e Financeira tem as seguintes atribuições:

I) Executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, em especial as relacionadas com transporte, comunicação administrativa, materiais, equipamentos, documentação e pessoal;

II) Realizar levantamento das necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços;

III) Receber, distribuir e controlar materiais de consumo;

IV) Providenciar e controlar a emissão de passagem e a concessão de diárias para servidores, em viagem a serviço;

V) Controlar a freqüência dos servidores e outros prestadores de serviço;

VI) Apoiar tecnicamente o Secretario Adjunto na representação da Secretaria Municipal de Administração e Previdência junto aos Sistemas Administrativos de Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Organizacional, Gestão de Recursos Humanos, Informações Estatísticas, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e Publicação Oficial, de Administração Financeira, Planejamento e Orçamento.

VII) Submeter ao Secretário a minuta da proposta orçamentária destinada à manutenção administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Previdência e a de outras ações que estejam sob sua responsabilidade;

VIII) Proceder à execução orçamentária e financeira da Secretaria;

IX) Articular-se com os órgãos setoriais dos sistemas de orçamento, de programação financeira e de contabilidade, visando ao adequado desempenho das funções orçamentárias sob a sua responsabilidade;

X) Realizar, controlar e acompanhar a execução orçamentária dos programas que compõem as Operações da Secretaria;

XI) Supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas a Execução da Despesa;

XII) Realizar anualmente o inventário contábil dos bens patrimoniais da Secretaria;

XIII) Manter atualizados os controles relacionados à movimentação patrimonial da Secretaria;

XIV) Disponibilizar os recursos dos adiantamentos bancários e diretos da Secretaria, quando for o caso;

XV) Cuidar dos adiantamentos diretos e das prestações de contas da Secretaria;

XVI) Organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da Secretaria;

XVII) Orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho de Execução Orçamentária e Financeira;

XVIII) Manter atualizadas as informações gerenciais relacionados aos assuntos de sua área de atuação.

 

Art. 17 . A Gerência de Controle Interno e Ouvidoria , unidade de execução, diretamente subordinada ao Secretario Adjunto da Secretaria Municipal de Administração e Previdência respondendo tecnicamente ao Secretario Executivo de Controle Interno e Ouvidoria, tem as seguintes atribuições:

I) Receber e apurar denúncias, reclamações e sugestões sobre atos praticados por servidores ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções relacionadas com a Secretaria Municipal de Administração e Previdência;

II) Realizar, com prévia autorização do Secretario Adjunto, diligências nas unidades da Secretaria, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;

III) Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;

IV) Disponibilizar serviço gratuito, através de telefone ou Internet, destinado a receber denúncias ou reclamações relacionadas com a Secretaria Municipal de Administração e Previdência;

V) Sugerir aos órgãos competentes a realização das apurações de toda e qualquer denúncia que possa caracterizar ato lesivo ao patrimônio público, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e sugestões recebidas;

VI) Apoiar tecnicamente na representação da Secretaria Municipal de Administração e Previdência junto aos Sistemas Administrativos de Ouvidoria e Controle Interno.

VII) Realizar, promover e participar de seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da ouvidoria e controle interno;

VIII) Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria interna e avaliação de gestão, da Secretaria;

IX) Assessorar o Secretário Municipal de Administração e Previdência

a) na correta avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na execução de programas de governo e dos orçamentos;

b) na comprovação da legalidade e avaliação dos orçamentos;

c) na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial, nos órgãos e nas entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

d) no exercício do controle das operações de crédito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público; e

e) no apoio ao Controle Interno no exercício de sua missão institucional.

X) Orientar os gestores da Secretaria no desempenho de suas funções e responsabilidades;

XI) Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;

XII) Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados; e

XIII) Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade;

 

Art. 18 . À Gerência de Benefício, vinculada à Diretoria Finalística de Previdência compete, especificamente:

I) Deliberar sobre a concessão de benefícios previdenciários;

II) Controlar e acompanhar os processos de benefícios previdenciários concedidos pelo RPPS;

III) Expedir declarações decorrentes dos registros e assentamentos de aposentados e pensionistas;

IV) Participar das reuniões com segurados e com os membros dos Conselhos para esclarecimentos relativos à sua área de atuação;

V) Acompanhar e coordenar a elaboração e envio dos processos e atos aposentatórios e de pensão ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina até sua homologação e registro;

VI) Produzir relatórios de acompanhamento e divulgação dos benefícios concedidos;

VII) Articular-se com a Gerência de Perícia Médica estratégias para orientação, esclarecimento e acompanhamento do servidor em licença para tratamento de saúde em períodos prolongados;

VIII) Propor a criação e desenvolvimento de sistemas informatizados com vistas à agilidade dos serviços oferecidos e redução de custos;

 

Art. 19 . À Chefia do Departamento de Análise de Benefícios compete:

I) Analisar os requerimentos de aposentadoria, pensão e abono de permanência enquandrando-os na legislação vigente;

II) Analisar os requerimentos de simulação de aposentadoria indicando todas vantagens e desvantagens na diversas regras existente;

III) Preparar a atualização de proventos para os pensionistas os dependentes de ex-servidores da Prefeitura, cuja pensão é paga pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPESC).

IV) Proceder à revisão de proventos de aposentadoria ou pensão quando solicitado;

V) Encaminhar ao Tribunal de Contas para homologação e registro os processos de aposentadoria e pensão concedidos;

VI) Subsdiar as respostas às diligência do Tribunal de Contas referentes à aposentadoria e pensão, bem como providenciar os procedimentos necessários à homologação dos processos

VII) Prestar informação e orientação aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, segurados do RPPS.

 

Art. 20 . À Chefia do Departamento de Manutenção de Cadastro e Averbação compete:

I) Analisar os processos de solicitação de averbação de tempo de contribuição;

II) Coordenar o recadastramento anual de aposentados e pensionistas;

III) Aperfeiçoar o cadastro dos servidores ativos e inativos com vistas a melhoria permanente do cálculo atuarial;

IV) Coordenar a emissão das certidões de tempo de contribuição do RPPS;

V) Prestar informação e orientação aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, segurados do RPPS.

 

Art. 21 . À Gerência Financeira vinculada à Diretoria de Previdência compete, especificamente:

I) Supervisionar, coordenar, orientar a Folha de Pagamento dos inativos da Administração Direta, autárquica e fundacional, incluindo a Câmara Municipal de Vereadores;

II) Acompanhar os registros contábeis;

III) Supervisionar o recebimento de recursos financeiros provenientes da compensação previdenciária;

IV) Elaborar relatórios financeiros dos fundos vinculados ao RPPS;

V) Assistir ao Diretor de Previdência no que se refere a indicadores da macro e microeconomia;

 

Art. 22 . À Chefia do Departamento de Compensação Previdenciária compete:

I) Controlar o recebimento dos processos de aposentadoria e pensão homologados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

II) Gerenciar todo processo de compensação previdenciária do município, bem como a compensação entre os entes federativos;

III) Gerar relatórios mensais com as informações da compensação previdenciária;

 

Art. 23 . À Chefia do Departamento de Folha de Pagamento e Estudos Atuariais compete:

I) Gerir a folha de pagamento dos inativos e pensionistas;

II) Realizar o pagamento dos proventos e outros valores aos inativos;

III) Controlar as consignações em folha de pagamento dos inativos;

IV) Emitir os contracheques;

V) Reajustar os benefícios previdenciários de acordo com a legislação vigente;

VI) Disponibilizar a emissão do extrato previdenciário;

VII) Consistir, analisar e encaminhar dados para a execução de estudos atuariais;

VIII) Propor melhorias nos cadastros dos servidores ativos e inativos do RPPS com vistas à otimização da avaliação atuarial.

 

Art. 24 . À Contabilidade compete:

I) Executar atividades inerentes a contabilidade dos Regimes Próprios de Previdência, seguindo a legislação e regulamentações do Ministério da Previdência e Normas complementares, tais como, Lançamentos da receita e da despesa, elaboração dos Demonstrativos Contábeis conforme orientação da Lei nº 4.320/64.

II) Atender pedidos de informações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina -TCE quando dos Processos de Diligências.

III) Elaborar e publicar no site do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS os Demonstrativos Financeiro, Previdenciário e de Repasses.

IV) Disponibilizar e formatar informações contábeis sobre a execução de despesa e arrecadações de contribuições previdenciárias para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual-L.O.A.

 

Art. 25 . À Gerência de Folha de Pagamento vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas compete, especificamente:

I) Estabelecer medidas que visem garantir ao servidor o pagamento integral e correto da sua remuneração de acordo com a legislação vigente;

II) Adequar e aperfeiçoar o Sistema de Recursos Humanos, nos módulos de Folha de Pagamento, visando à descentralização;

III) Orientar os órgãos descentralizados quanto aos mecanismos necessários à viabilização dos prazos e informações para a conclusão do pagamento de pessoal;

IV) Normatizar os programas de controle e avaliação das demandas de Folha de Pagamento;

V) Catalogar, atualizar, supervisionar e controlar os procedimentos e rotinas de alimentação dos módulos da Folha de Pagamento;

VI) Organizar, normatizar, padronizar e descentralizar a geração de informações tributárias e fiscais de caráter trabalhista;

VII) Criar e alterar códigos e rotinas que venham interferir direta ou indiretamente na composição ou base de cálculo dos eventos de vencimentos e descontos conforme nova legislação;

VIII) Revisar, quando necessário, processos administrativos relativos aos benefícios estatutários e constitucionais, que envolvam vantagens pecuniárias ou não, articuladamente, no que couber, com a Diretoria de Previdência;

IX) Elaborar relatórios gerenciais de repercussão financeira e crescimento vegetativo da folha;

X) Elaborar projetos e pesquisas específicos à política de gestão de Folha de Pagamento;

XI) Monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de Folha de Pagamento, para extração e análise de tendências da administração pública municipal;

XII) Gerir meios para a execução da legislação de pessoal;

XIII) Coordenar a abertura e o fechamento das Folhas de Pagamento;

XIV) Desenvolver outras atividades relacionadas a gestão de recursos humanos em consonância com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas pelo órgão central que por sua peculiaridade são inerentes a gerencia de Folha de Pagamento;

XV) Promover a análise de processos administrativos que demandem orientação específica desta gerência e a elaboração de manifestação ou orientação competente.

 

Art. 26 . À Chefia do Departamento de Controle de Sistemas de Pagamentos compete:

I) Criar mecanismos de controle específicos do Regime Celetista para o pagamento dos:

a) Agentes Comunitários de Saúde e,

b) Agentes de Combate às Endemias.

II) Desenvolver mecanismos de controle inerentes ao pagamento de servidores temporários:

a) Cargos Comissionados;

b) Servidores Cedidos;

c) Pró-jovem;

d) Professores Substitutos;

e) Contratados por Tempo Determinado (Saúde);

f) Conselheiros Tutelares;

g) Outros.

III) Capacitar os usuários receptores da descentralização do Sistema de Recursos Humanos quanto aos módulos e eventos de Folha de Pagamento;

IV) Instruir os usuários do Sistema de Recursos Humanos nos módulos de Folha de Pagamento quanto aos aperfeiçoamentos realizados;

V) Validar as tabelas salariais e gerenciais;

VI) Coordenar os procedimentos relacionados às pensões judiciais;

VII) Instruir sobre os questionamentos judiciais inerentes a Folha de Pagamento;

VIII) Desenvolver sistemas de controle e apoio aos benefícios concedidos;

IX) Coordenar e instruir acerca dos procedimentos de concessão de vale-transporte.

 

 

Art. 27 . À Chefia de Divisão de Auditoria de Folha de Pagamento compete:

I) Adotar técnicas de auditoria interna e externa para a execução dos trabalhos de controle e Fiscalização das Folhas de Pagamento descentralizadas, adaptando-as à realidade da Prefeitura;

II) Realizar auditorias preventivas visando à aplicabilidade correta da legislação relativa ao pagamento de pessoal, bem como a prevenção de erros;

III) Acompanhar o processamento prévio da Folha de Pagamento mensal, informando quando detectado o processamento indevido de vantagens, gratificações, benefícios e parcelas variáveis, assim como aquelas inclusões com significativo impacto financeiro;

IV) Promover diligências in loco nas unidades administrativas descentralizadas, com o objetivo de verificar a conformidade das informações registradas no Sistema Informatizado de Folha de Pagamento e demais procedimentos;

V) Propor medidas corretivas e disciplinares no âmbito sistêmico, com o objetivo de evitar a repetição de erros;

VI) Orientar auditorias específicas solicitadas por outros sistemas administrativos ou comitês de controle da gestão pública no que diz respeito à sua área de atuação;

VII) Averiguar o cumprimento das normas trabalhistas referentes aos controles e registros diários de freqüência;

VIII) Acompanhar, avaliar e propor alterações no processo de elaboração da Folha de Pagamento.

 

Art. 28 . À Chefia do Departamento de Gestão de Eventos e Módulos Financeiros compete

I) Coordenar a manutenção e geração de informações tributárias e fiscais atinentes ao Governo Federal: RAIS, DIRF e GEFIP;

II) Manter atualizadas as tabelas e bases de cálculos dos descontos de tributação legal e fiscal;

III) Orientar de modo geral e específico sobre procedimentos administrativos e contábeis de assuntos da área de Folha de Pagamento, conforme:

a) Gratificações

b) Adicionais

c) Auxílios

d) Licenças

e) Averbações

f) Abonos

g) Incorporações

h) Tributação

i) Verbas Rescisórias

IV) Coordenar e supervisionar os pagamentos de benefícios;

V) Orientar a elaboração de cálculos e repercussões financeiras referentes aos requerimentos funcionais;

VI) Controlar os efeitos financeiros dos afastamentos legais;

VII) Incluir decisões judiciais no Sistema de Folha de Pagamento;

 

Art. 29 . À Chefia de Divisão de Administração de Consignações e Descontos compete:

I) Normatizar os procedimentos do Sistema de Consignação e fiscalizar as consignatárias no cumprimento destas;

II) Instruir a empresa administradora do Sistema de Consignações quanto à adequação e disponibilização das regras do Sistema de Consignação (empréstimos, convênios, seguros, etc);

III) Coordenar, orientar e instruir as consignatárias no uso das regras do Sistema de Consignações;

IV) Elaborar relatórios gerenciais do Sistema de Consignações;

V) Participar de eventos de capacitação das consignatárias quanto ao uso do Sistema de Consignações;

VI) Disponibilizar suporte aos consignantes quanto à manutenção do Sistema de Consignações;

VII) Formular estratégia de controle permanente das taxas de juros aplicadas pelas consignatárias junto ao Sistema de Consignações;

 

VIII) Prestar esclarecimentos sobre os processos de seguradoras (sinistros, morte, invalidez);

IX) Controlar e garantir a restituição de valores recebidos à maior em Folha de Pagamento aos cofres públicos;

X) Garantir a manutenção da DIRF no que diz respeito aos ajustes decorrentes da restituição de valores recebidos à maior em Folha de Pagamento, desde que restituídos aos cofres públicos;

XI) Promover a compensação de eventos financeiros ocorridos em Folha de Pagamento decorrentes do processo aposentatório;

 

Art. 30 . À Gerência de Desenvolvimento do Servidor vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas compete, especificamente:

I) Investir no desenvolvimento, na capacitação e na valorização do servidor, objetivando resultados que promoverão a auto-estima dos servidores, contribuindo na melhoria dos serviços oferecidos ao munícipe.

II) Padronizar e otimizar rotinas e procedimentos, viabilizando sua implantação por meio da elaboração dos respectivos Instrumentos Normativos.

III) Propor medidas que visem adequar e aperfeiçoar o Sistema de Recursos Humanos, visando à descentralização;

IV) Orientar os órgãos descentralizados quanto aos mecanismos necessários à viabilização de admissões e contratação de pessoal;

V) Normatizar os programas de acompanhamento funcional e desenvolvimento profissional visando à desburocratização e maior agilidade nos processos;

VI) Promover a análise de processos administrativos que demandem orientação específica desta gerência e a elaboração de manifestação ou orientação competente.

 

Art. 31 . À Chefia do Departamento de Acompanhamento Funcional e Desenvolvimento Profissional compete:

I) Elaborar e normatizar programas de treinamento profissional;

II) Participar e promover a participação dos servidores em eventos que objetivem a capacitação profissional;

III) Formular e normatizar mecanismos que busquem avaliar resultados;

 

IV) Promover e orientar programas de educação continuada;

V) Promover e criar mecanismos que facilitem a integração dos servidores;

VI) Promover e formular estratégias objetivando o desenvolvimento de trabalho em equipe;

VII) Coordenar e instruir acerca dos procedimentos relacionados ao estágio probatório;

VIII) Controlar e normatizar o remanejamento e transferência de pessoal;

IX) Proceder à adequação técnica da readaptação funcional e remoção;

X) Supervisionar, controlar e normatizar a exoneração e demissão;

XI) Supervisionar, controlar e normatizar as designações de funções gratificadas.

 

Art. 32 . À Chefia do Departamento de Admissão e Contratação de Pessoal compete:

I) Normatizar e administrar a admissão de servidores efetivos e cargos comissionados;

II) Supervisionar e administrar a contratação de Estagiários; Professor Substituto; Contrato por Tempo Determinado - CTD etc.;

III) Coordenar e supervisionar a execução de concurso público;

IV) Controlar e coordenar o quadro de vagas;

V) Criar mecanismos de controle e supervisão específicos do Regime Celetista para a admissão e contratação dos:

a) Agentes Comunitários de Saúde e;

b) Agentes de Combate às Endemias.

 

VI) Acompanhar e orientar todos os procedimentos relacionados aos Celetistas.

VII) Propor mecanismos que visem à desburocratização e proporcionem maior agilidade nos procedimentos de admissão e contratação de pessoal.

 

Art. 33 . À Gerência de Perícia Médica, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas compete, especificamente:

I) Supervisionar e executar o agendamento, concessão e registro de licenças para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença gestação, readaptação funcional, remoção, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, auxílio-financeiro, redução de jornada, exame admissional, em conformidade com a legislação.

II) Supervisionar e executar a elaboração de laudos técnicos para os mais diversos benefícios.

III) Supervisionar as avaliações da Comissão de Acidentes de Serviço, bem como propor medidas e/ou meios técnicos de prevenção;

IV) Elaborar, respostas às diversas instituições dos assuntos relacionados com o serviço de perícia médica e/ou saúde ocupacional (Conselho Regional de Medicina, Receita Federal, Mistério Público, Tribunal de Contas do Estado, etc.).

V) Avaliar, responder ou acompanhar, solicitação judicial de assunto relacionado ao serviço de perícia médica.

VI) Supervisionar a avaliação, indicação e concessão de adicional de insalubridade e periculosidade.

VII) Supervisionar a realização e/ou acompanhamento da avaliação ambiental nos diversos setores da Prefeitura Municipal.

VIII) Supervisionar e propor mecanismos adequados de acompanhamento pericial do servidor.

IX) Supervisionar as orientações e/ou encaminhamentos dos benefícios periciais dos servidores Celetistas;

X) Promover a análise de processos administrativos que demandem orientação específica desta gerência e a elaboração de manifestação ou orientação competente

XI) Supervisionar e executar a realização de exame admissional;

XII) Acompanhar a elaboração de laudos técnicos acupacionais;

XIII) Participar das comissões especialmente constituídas para avaliação de portadores de necessidade especiais;

XIV) Propor medidas que visem o equilíbrio biopsicosocial dos servidores;

 

Art. 34 . À Gerência de Assistência à Saúde, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas compete, especificamente:

I) Propor adequação à legislação regulamentadora do Plano de Saúde do Servidor Municipal;.

II) Fiscalizar e exigir da prestadora de serviços, relativos à saúde, o cumprimento das determinações contratuais.

III) Administrar e supervisionar as atividades relacionadas com a assistência médico-hospitalar e ambulatorial propiciada pelo plano de saúde;

IV) Participar da elaboração de projetos da área finalística e avaliar seus resultados no controle de custos e da qualidade do atendimento prestado;

V) Acompanhar a arrecadação e as despesas do plano;

VI) Analisar as solicitações de adesão e de atualização do plano de saúde, bem como os documentos comprobatórios, encaminhando-os para inclusão cadastral ou devolvendo-os para complementação de documentos;

VII) Analisar processos administrativos de benefícios relacionados ao plano de saúde, cuja legislação exija comprovação especial como convívio marital, invalidez e dependência econômica;

VIII) Acompanhar, mensalmente, para correção de cadastro, os processos de pensão deferidos e indeferidos;

IX)Disponibilizar, à empresa contratada, informações referentes às adesões ao plano e a atualização cadastral;

X)Disponibilizar, às repartições responsáveis pela folha de pagamento, informações referentes ao plano e atualização cadastral, para implantação e controle da contribuição;

XI)Conferir mensalmente a fatura enviada pela contratada, tendo como base o cadastro, procedendo as correções, quando necessário;

XII)Comunicar oficialmente ao segurado sua inclusão, suspensão ou exclusão do plano;

XIII)Manter o cálculo atuarial do plano de saúde atualizado;

 

Art. 35 . À Gerência de Serviços, vinculada à Diretoria de Gestão Administrativa compete, especificamente:

I) Desenvolver propostas para a atividade de telefonia fixa e móvel, visando à economicidade com o custo do serviço prestado;

II) Propor soluções para a acessibilidade pelas demais secretarias, dos dados referentes as especificações dos serviços contratados pela Prefeitura;

III) Propor a criação de um banco de dados, contemplando todos os requisitos para a contratação de serviços;

IV) Desenvolver procedimentos que facilitem o acompanhamento e controle dos contratos de prestação de serviços para as demais secretarias;

V) Coordenar a realização de análise dos serviços contratados, visando o aperfeiçoamento e modernização dos mesmos;

VI) Coordenar e propor estudos para a implementação de um sistema de gerenciamento e controle da frota de veículos do município;

VII) Propor medidas de controle e redução dos gastos com o abastecimento da frota;

VIII) Propor medidas que contribuam para a supervisão e que normatizem o uso racional de serviços reprográficos, limpeza, copa, recepção e vigilância;

IX) Promover a análise de processos administrativos que demandem orientação específica desta gerência e a elaboração de manifestação ou orientação competente.

 

Art. 36 . À Chefia do Departamento de Controle de Serviços compete:

I) Manter atualizado o cadastro da frota de veículos oficiais e efetuar medidas que auxiliem o controle da frota;

II) Verificar e encaminhar a secretaria pertinente, as despesas dos veículos referentes à multas de transito, IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e emplacamento;

III) Normatizar e monitorar os procedimentos administrativos relativos à administração da frota.

 

IV) Efetuar o processamento de dados no sistema de Contratos de Serviços Prestados;

V) Monitorar e fiscalizar as empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura;

VI) Dar ciência aos órgãos municipais da expedição de Instrução normativa para o uso racional da telefonia fixa e serviços reprográficos;

VII) Estudar as medidas e procedimentos que visem a eficiência dos serviços prestados e correção dos erros nas tarefas de execução;

VIII) Dar ciência aos órgãos municipais da expedição de Instrução normativa para o uso racional dos serviços de limpeza, copa, recepção e vigilância;

IX) Coordenar e orientar os órgãos municipais para o cumprimento das instruções normativas quanto da prestação de serviços contratados

X) Receber e distribuir correspondências pertencentes aos órgãos municipais

 

Art. 37 . À Gerência de Material e Patrimônio, vinculada à Diretoria de Gestão Administrativa compete, especificamente:

I) Propor a criação de medidas visando obter um controle de qualidade dos materiais adquiridos, sugerindo a eliminação\desclassificação da empresa fornecedora do material classificado como de baixa qualidade;

II) Desenvolver estudo para aquisição de ferramenta tecnológica que possa auxiliar no gerenciamento de material;

III) Criar cadastro de material, contendo especificações técnicas do produto visando à padronização das compras;

IV) Propor medidas para estocagem de materiais de uso contínuo;

V) Normatizar o controle dos bens patrimoniais seja por meio compra direta, processo licitatório, doação e ou alienação;

VI) Desenvolver estudo para detectar o melhor destino de bens móveis inservíveis;

VII) Propor a elaboração de critérios quanto a servibilidade de equipamentos, coordenando o seu remanejamento;

VIII) Promover a análise de processos administrativos que demandem orientação específica desta gerência e a elaboração de manifestação ou orientação competente.

 

Art. 38 . À Chefia do Departamento de Controle de Materiais e Patrimônio compete:

I) Dar ciência aos órgãos municipais da expedição de Instrução normativa para a aquisição de materiais de compra programada

II) Realizar medidas para a verificação do controle de qualidade dos materiais comprados pela Prefeitura;

III) Aperfeiçoar o procedimento de receber, armazenar e controlar a distribuição de materiais da secretaria;

IV) Elaborar um cadastro central de materiais, estabelecendo especificações e codificações padronizadas para a compra dos mesmos;

V) Disponibilizar a consulta atualizada de materiais no sistema de estoque;

VI) Desenvolver medidas que tornem o Almoxarifado Central sempre atualizado quanto ao estoque, a fim de evitar possíveis compras desnecessárias;

VII) Promover um controle mensal de materiais gastos por cada setor da secretaria, via relatório e encaminhá-los a Gerência de Materiais e Patrimônio para análise.

VIII) Dar ciência aos órgãos municipais da expedição de Instrução normativa para o controle dos bens patrimoniais seja por compra direta, processo licitatório, doação e ou alienação;

IX) Dar ciência aos órgãos municipais da expedição de Instrução normativa para destino de bens móveis inservíveis;

X) Atuar continuamente junto aos órgãos municipais para que o patrimônio mobiliário do município esteja sempre atualizado;

XI) Cadastrar e etiquetar prontamente, toda e qualquer aquisição permanente;

XII) Manter o sistema de patrimônio atualizado;

XIII) Emitir relatórios mensais de novos tombamentos patrimoniais, processos de doação e/ou alienação de bens móveis inservíveis, e encaminhá-los a Gerencia de Materiais e Patrimônio para analise.

 

Art. 39 . À Gerência do Diário Oficial, vinculada à Diretoria de Gestão Administrativa compete, especificamente:

I) Auxiliar a Diretoria de Gestão Administrativa no cumprimento do programa estabelecido;

II) Propor e desenvolver medidas para o controle e formatação das matérias vinculadas ao Diário Oficial Eletrônico Municipal;

III) Planejar e coordenar o Diário Oficial Eletrônico Municipal;

IV) Normatizar os procedimentos para a execução das atividades voltadas às publicações de matérias no Diário Oficial Eletrônico Municipal e/ou em outros meios de comunicação;

V) Propor a criação e desenvolvimento de sistema informatizado com vistas assegurar o registro das matérias publicadas e arquivadas, distribuindo em seções;

VI) Propor equipe técnica para o desenvolvimento das atividades desta gerência;

VII) Desenvolver em parceria com os Departamentos de Controle de Redação e Legalidade e Departamento de Análise e Publicação medidas que evitem falhas no processo de coordenação e controle do Diário Oficial Eletrônico Municipal;

VIII) Estabelecer em conjunto com o Departamento de Controle de Redação, Análise e Publicações Oficiais a capacitação e orientação relativas à mudança ortográfica e às novas técnicas e inovações para a condução do processo de publicação de matérias;

IX) Desenvolver banco de dados contendo todas as publicações;

X) Promover a análise de processos administrativos que demandem orientação específica desta gerência e a elaboração de manifestação ou orientação competente.

 

Art. 40 . À Chefia do Departamento de Controle de Redação, Analise e Publicações Oficiais compete:

I) Pesquisar e auxiliar a Gerência de Diário Oficial na formatação do Diário Oficial Eletrônico Municipal;

II) Efetuar de forma específica no Diário Oficial Eletrônico Municipal, a matéria já analisada e deferida;

III) Desenvolver e gerar relatório diários de confirmação do Diário Oficial Eletrônico Municipal e encaminhá-lo ao órgão solicitante;

IV) Criar relatório que possibilite a análise e controle das atividades desenvolvidas e sugerir melhorias para a correção das falhas detectadas.

V) Verificar a legalidade do conteúdo publicado.

VI) Expedir Instrução normativa contendo procedimentos para a execução das atividades voltadas a publicações de matérias oficiais e/ou obrigatórias;

VII) Receber, analisar, corrigir e encaminhar as matérias a serem publicadas no diversos veículos de publicação;

VIII) Elaborar relatórios mensais contendo o fluxo de publicações por órgão, a serem encaminhados a Gerência de Diário Oficial para análise.

IX) Criar e manter atualizado um arquivo de todas as publicações efetuadas

 

Art. 41 . À Gerência de Arquivo Histórico, vinculada à Diretoria de Gestão Administrativa compete, especificamente:

I) Propor a criação de uma comissão a fim de discutir e elaborar uma tabela de temporalidade para a gestão documental do município;

II) Planejar e coordenar medidas que normatizem o processo de guarda de documentos, seja em forma de arquivo ou via processo de microfilmagem e ou digitalização de documentos;

III) Aplicar técnicas para restaurar e preservar o patrimônio documental histórico do Município;

IV) Promover a participação de cursos, visando novos projetos ou o aprimoramento das técnicas já adotadas na gestão documental;

V) Facilitar o intercâmbio cultural com as instituições nacionais e estrangeiras;

VI) Desenvolver projetos para a promoção de cursos e eventos relacionados à arquivologia, historia e cultura florianopolitana;

VII) Promover o acesso a consultas, pesquisas e divulgações do acervo de documentos, estreitando o vinculo com a comunidade;

VIII) Promover a análise de processos administrativos que demandem orientação específica desta gerência e a elaboração de manifestação ou orientação competente.

IX) Assessorar os órgãos municipais para o cumprimento dos procedimentos quanto à guarda de documentos em arquivo intermediário;

IX) Disponibilizar aos órgãos municipais a conduta para o processo de microfilmagem e/ou digitalização de documentos, visando a normatização de procedimentos;

XI) Manter sob sua guarda os arquivos eletrônicos;

XII) Desenvolver processos que garantam a emissão de documentos atestando ser cópia fiel de originais armazenados em mídia eletrônica;

XIII) Coordenar a execução de serviços de proteção, conservação, restauração e encadernação dos documentos que compõem o acervo permanente do Arquivo Histórico, os quais integram o patrimônio documental do município;

XIV) Recepcionar pesquisadores, historiadores, alunos da rede pública e particular, entidades públicas e privadas, que vem em busca de informações;

 

Art. 42 . À Gerência de Licitações, vinculada à Diretoria de Licitações e Contratos compete, especificamente:

I) Articular-se com os demais Órgãos do Município, visando orientar e supervisionar a execução das atividades de licitações;

II) Monitorar, fiscalizar, controlar e executar licitações para materiais e serviços e obras e serviços de engenharia;

 

III) Administrar o sistema operacional, o sistema de pregão eletrônico, o cadastro central de materiais, fornecedores e prestadores de serviços;

IV) Administrar os procedimentos de avaliação de fornecedores e prestadores de serviço;

V) Efetuar licitações conforme os pedidos dos Órgãos requisitantes dos materiais ou serviços encaminhados ao Sistema de licitações e contratos;

 

Art. 43 . À Chefia do Departamento de Compras Eletrônicas compete:

I) Coordenar a elaboração dos editais de licitação referentes aos processos de compras eletrônicas;

II) Acompanhar a publicação e o tramite das licitações eletrônicas, recebendo os questionamentos, impugnações, bem como, procedendo ao envio da manifestação desta municipalidade;

III) Determinar prazos e monitorar a finalização das compras eletrônicas, a sua adjudicação e o envio ao Órgão requisitante para proceder à devida homologação.

IV) Criar parâmetros a manutenção do Cadastro de Fornecedores do Município devidamente atualizado;

V) Fomentar a criação de dispositivos que facilitem o acesso aos dados cadastrais das empresas.

 

Art. 44. À Chefia do Departamento de Cadastro de Fornecedores compete:

I) Criar parâmetros a manutenção do Cadastro de Fornecedores do Município devidamente atualizado;

II) Controlar a emissão dos Certificados Cadastrais;

III) Controlar a emissão dos atestados de capacidade técnica;

IV) Fomentar a criação de dispositivos que facilitem o acesso aos dados cadastrais das empresas.

 

Art. 45 . À Chefia de Divisão de Apoio Administrativo compete:

I) Monitorar a finalização e arquivamento dos procedimentos licitatórios;

II) Gerir o envio dos documentos para elaboração dos contratos e das autorizações de fornecimentos para os Órgãos requisitantes do material ou serviço.

III) Controlar a emissão dos Certificados Cadastrais;

IV) Controlar a emissão dos atestados de capacidade técnica;

 

Art. 46 . À Gerência de Contratos e Convênio, vinculada à Diretoria de Licitações e Contratos compete, especificamente:

I) Articular-se com os demais Órgãos do Município visando orientar e supervisionar a execução dos contratos;

 

II) Definir metodologia e regulamentar a execução dos serviços;

III) Fiscalizar, monitorar e controlar os contratos e termos aditivos;

IV) Controlar os índices de reajuste dos contratos;

V) Emitir informação e parecer técnico referente às solicitações de aditivos;

 

Art. 47 . Aos Gerentes compete ainda:

I) Coordenar e controlar as atividades dos departamentos;

II) Dar orientação técnica aos integrantes da equipe;

III) Distribuir e controlar a carga de trabalho, indicando os servidores responsáveis pela sua execução;

IV) Acompanhar a execução do trabalho, inclusive no local da sua realização, quando necessário;

V) Racionalizar as atividades da equipe, com vistas ao constante aperfeiçoamento;

VI) Realizar, periodicamente, reunião técnica e administrativa com os componentes da equipe;

VII) Avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, inclusive quanto a sua forma, conteúdo e adequação às normas e orientações internas da secretaria;

VIII) Subsidiar as avaliações de produtividade e desempenho dos componentes da equipe;

IX) Propor ao superior hierárquico medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções;

X) Propor programas de capacitação e desenvolvimento e indicar componentes da equipe para participação em treinamentos;

XI) Representar os componentes da equipe perante ao superior hierárquico a que está subordinado e adotar os procedimentos necessários à divulgação e ao cumprimento das normas editadas pela secretaria.

 

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

 

Art. 48. O Secretário de Administração e Previdência poderá editar normas complementares necessárias à aplicação deste Regimento Interno.

 

 

 

 

Everson Mendes

Secretario de Administração 

 



 

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