Secretaria Municipal de Saúde

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OXIGENOTERAPIA E VENTILAÇÃO DOMICILIAR

SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA E VENTILAÇÃO DOMICILIAR (ESTADUAL)

Diretoria de Atenção à Saúde (DAS) / Gerência de Integração Assistencial (GIA) / Departamento de Integração Assistencial (DIA)

Referência técnica: Alice Aparecida Ferreira e Daniela Salomé de Andrade

Contato: 3239 1523

E-mail: oxigenoterapia.sms.pmf@gmail.com

 

O Serviço de Oxigenoterapia e Ventilação Domiciliar é um serviço de assistência de saúde realizado pela Secretaria de Saúde do Estado em parceria com os municípios. Saiba mais em:             https://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10178-servico-de-oxigenoterapia-profissionais-saude

Ao Município compete cadastrar e encaminhar a documentação para avaliação da solicitação no SOVD estadual, assim como acompanhar o usuário mensalmente durante o tratamento, por meio das Equipes de Saúde da Família – ESFs. A abertura do processo para oxigenoterapia/ventilação domiciliar inicia-se com o encaminhamento da documentação, pelo Centro de Saúde à Secretaria Municipal de Saúde – DIA.

 

Tarifa Social de Energia Elétrica - usuários de aparelhos pulmonares

 

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos (exemplo: aparelhos pulmonares); podem solicitar a tarifa social de energia elétrica. Saiba mais em:  

Cadastro Único/SEMAS -     http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/semas/index.php?cms=cadastro+unico&menu=4&submenuid=216

CELESC -  https://www.celesc.com.br/baixa-renda