Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Florianópolis

22/01/2020 - Desenvolvimento
MEIs devem ficar atentos às mudanças na legislação para funcionários contratados
Dados pessoais e folha de pagamento do colaborador devem ser inseridos no portal eSocial, do Governo Federal.

foto/divulgação: Cristiano Andujar/PMF

MEIs devem ficar atentos às mudanças na legislação para funcionários contratados

Já está vigente neste ano de 2020 a nova regra para microempreendedores individuais (MEIs) que possuem funcionários contratados. Agora, todo MEI deverá preencher os dados do colaborador contratado no sistema do eSocial. Além disso, são necessários também os dados de exames admissionais e demissionais, e a folha de pagamento do funcionário. Para acessar o eSocial, basta entrar no link esocial.gov.br.


A partir do dia 1º de fevereiro, também estará em vigor o novo salário mínimo, que passará de R$ 1.039 para R$ 1.045. Com isso, o valor da contribuição mensal dos microempreendedores também aumentou, e passou de R$51,95 para R$57,95. Vale lembrar que a data limite para o pagamento dessa contribuição é o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, a taxa de janeiro de 2020 deve ser paga até o dia 20 de fevereiro, e assim consequentemente.


“É importante dizer que o poder público está do lado do microempreendedor. Essa é uma tarefa importante para que os MEIs se adequem a nova legislação e fiquem em dia com os seus deveres”, aconselha Thiago Chaves, Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Florianópolis.


Microempreendedores que tiverem dúvidas sobre o processo podem contar com a ajuda da Prefeitura de Florianópolis e ir até o balcão do MEI, no box 48 do Mercado Público de Florianópolis.


Declaração Anual de Faturamento (DASN - SIMEI)


Até o dia 31 de maio, microempreendedores individuais devem apresentar a Declaração Anual de Faturamento (DASN - SIMEI) referente ao ano de 2019. Essa declaração nada mais é que o faturamento bruto do ano anterior, ou seja, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. 


A declaração é obrigatória, e é feita através do Portal do Simples Nacional na internet. O MEIs entra com o número de CNPJ, acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI.