Secretaria Municipal de Assistência Social

03/10/2016 - Social
Processo de eleição de candidatos a coordenadores é iniciado
Serão eleitos os responsáveis pela coordenação dos CRAS e CREAS de Florianópolis

foto/divulgação: Divulgação

Inscrições podem ser feitas das 13h às 18h

A partir das 13h desta segunda-feira (3) já poderão ser entregues as inscrições para os candidatos aos cargos de coordenadores dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e dos CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social) Ilha e Continente. O local de entrega é no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no primeiro andar. A entrega pode ser realizada até às 18h do mesmo dia.

As inscrições devem ser entregues às respectivas Comissões Eleitorais de CRAS e CREAS. A eleição será realizada no dia 22 de novembro de 2016, nas unidades do CREAS e no SST. O processo eleitoral está respaldado nas seguintes legislações: Decreto Municipal nº 16.495, de 25 de julho de 2016, Portaria nº 016/2016, de 12 de setembro de 2016, Portaria nº 017/SEMAS/2016, de 19 de setembro de 2016 e Lei Complementar nº 529/2015.    

Critérios:

I - Ser servidor (a) efetivo (a) integrante da equipe de referência, ocupante de cargo de nível superior, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 529/2015;

II - Ter tempo de atuação nos respectivos Centros de Referência de, no mínimo, 1 ano para eleições de CRAS e de, no mínimo, 3 anos para eleições de CREAS;

III - Ter flexibilidade de jornada de trabalho nos dois turnos dentro da carga horária de 30 h semanais.

Parágrafo único: Fica vedada a candidatura de servidor (a) que tenha sofrido punição por improbidade administrativa, por meio de processo administrativo disciplinar transitado em julgado, com condenação nos últimos cinco anos.

O (A) candidato (a) ao cargo de Coordenador(a) de CRAS e CREAS poderá concorrer apenas no Centro de Referência em que está exercendo sua função;

I - Somente será permitido candidato de outro CRAS se não houver candidato da própria unidade;

II - Somente será permitido candidato de outro CREAS se não houver candidato da própria unidade.


O Colégio Eleitoral será formado pelos (as) servidores (as) efetivos (as) vinculados/lotados nos respectivos Centros de Referência, ou seja, devem estar trabalhando efetivamente no equipamento.