Secretaria Municipal de Assistência Social

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Introdução

Sistema Único de Assistência Social - SUAS:

 

O SUAS é um modelo de gestão descentralizado e participativo, que objetiva em todo território nacional a regularização – padronização de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, tendo como eixos estruturantes, matricialidade sociofamiliar, a descentralização político-administrativa, a territorialização, as novas formas de relação entre Estado e Sociedade, definição de atributos e financiamento das três esferas de governo, padronização da nomenclatura dos serviços socioassistenciais, controle social, política de recursos humanos, a informação, monitoramento e avaliação.

O SUAS materializa o conteúdo da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, cumprindo no tempo histórico dessa política as exigências para a realização dos objetivos e resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania e inclusão social (PNAS, 2004, p.33).

Os principais instrumentos de regulamentação do SUAS são a NOB/SUAS (2005) - Norma de Operação Básica e NOB/RH (2006) - Norma de Operação Básica de Recursos Humanos.

Convém salientar que os serviços, programas, projetos e benefícios passam a ser definidos pelo seu grau de complexidade em relação à Proteção Social, que é uma forma institucionalizada, pública ou privada, que as sociedades se utilizam para proteger seus membros em decorrência da velhice, doenças, privações, fatalidades, abandono, violência domiciliar, violência sexual, subemprego ou trabalho precário ou nenhum acesso aos bens e serviços sociais.

Nessa perspectiva, a proteção Social é dividida em: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Assim como a Proteção Social se materializa através de uma rede socioassistencial que oferta e opera serviços, programas, projetos e benefícios definidos pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/NOB/SUAS, 2005, P.94), em consonância com a LOAS, que conceitua:

  • Serviços – são atividades continuadas, definidas no art.23 da LOAS que visam a melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, com ordenamento em rede, de acordo com os níveis de Proteção Social.

  • Programas – compreendem ações integradas e complementares, tratadas no art.24 da LOAS, com objetivos, tempo e área de abrangência, definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios assistenciais, não se caracterizando como ações continuadas.
  • Projetos – definidos nos arts. 25 e 26 da LOAS, caracterizam-se como investimentos econômico-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhe garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais da subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e organização social, articuladamente com as demais políticas públicas.
  • Benefício de Prestação Continuada – previsto na LOAS e no Estatuto do Idoso, provido pelo Governo Federal, consiste em repasse de 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso (com de 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua família.
  • Benefícios Eventuais – previstos no art.22 da LOAS visam o pagamento por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz (que nutre, alimenta) e nos casos de calamidade pública.

 

Fonte: Cartilha CMAS - Florianópolis. "Assistência Social: Direito do Cidadão e Dever do Estado". Julho de 2007.