Secretaria Municipal de Assistência Social

29/03/2019 - Social
Transforme seu imposto de renda em solidariedade

foto/divulgação: Divulgação

As doações podem ser feitas até o dia 30 de abril

Transformar seu imposto de renda em ajuda para milhares de crianças e adolescentes de Florianópolis é possível e fácil. Elas são deduzidas do imposto de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do adolescente e podem ser feitas até o dia 30 de abril. A declaração pode ser feita de duas maneiras: com doação casada e sem doação casada. A doação casada é quando é destinada para um projeto específico e a não casada é destinada diretamente para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, utilizada em futuros editais. Caso deseje direcionar sua doação para algum projeto específico, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, essas informações deverão vir acompanhadas de declaração do doador. 

As doações podem ser feitas somente para projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)  e possuam Certificado de Captação de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência (FLORICRIANÇA). Os documentos deverão ser encaminhados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua Arcipreste Paiva, 107, 9º andar Centro de Florianópolis. Para mais informações entre em contato pelo email: fmdca.semas@pmf.sc.gov.br ou pelo fone: (48) 3213-5570.  


Confira os modelos de doação:
Doação casada, modelo completo:  Pessoa física com 3% do imposto realmente devido no ato do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Para a declaração do imposto devido estimado na Declaração de Ajuste Anual é permitido o limite de até 6%, com depósito bancário ou transferência na Conta Corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pessoa jurídica que apura o lucro real pode deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real. 

Sem doação casada, modelo completo: A pessoa física poderá deduzir 3% do valor realmente devido, no ato do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, através do pagamento do Documento de Arrecadação Federal. Também podem ser efetuadas doações com limite de 6% do imposto devido estimado na Declaração de Ajuste Anual. A Pessoa Jurídica que apura lucro real pode deduzir até 1% na declaração. Após feita a declaração irá gerar uma DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que deve ser preenchida com o código de receita. O pagamento deve ser efetuado obrigatoriamente até a data de vencimento, 30 de abril. Para declaração feita neste ano não será permitido depósito bancário, porém o contribuinte que desejar fazer o depósito para o ano seguinte, poderá efetuá-lo da seguinte maneira: 

1º Passo: Deposite o valor que deseja doar na conta do FMDCA no Banco do Brasil:
Agência:3582-3, Conta Corrente:12.100-2 e CNPJ:18.798.340/0001-75 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis).

2º Passo: 
Encaminhar ao FMDCA cópia do comprovante de depósito, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica que efetuou a doação, endereço, telefone e número do CNPJ ou CPF.