RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÃDICAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHOSecretaria Municipal de Administração |
O reconhecimento e caracterização da ocorrência de trabalho relativo aos servidores efetivos é competência da Gerência de Perícia Médica.
A solicitação de ressarcimento de despesas médicas decorrentes de acidente de serviço somente poderá ser efetuada após o devido reconhecimento e/ou caracterização do evento sofrido como acidente em serviço pela Gerência de Perícia Médica.
Base legal: Lei Complementar 063/03, DECRETO Nº. 4811, de 18 de abril de 2007 e Instrução Normativa nº. 003/SADM/2007.
A solicitação de ressarcimento de despesas médicas decorrentes de acidente em serviço será efetuada no setor administrativo da Gerência de Perícia Médica, junto à Comissão Permanente de Acidente em Serviço, a quem cabe a verificação e/ou orientação do adequado preenchimento da solicitação no formulário GEPEM/RPD/2009, bem como análise da situação funcional (existência da caracterização de acidente em serviço prévio, benefício anterior, indeferimento de benefício anterior, retroatividade do benefício, comprovação de despesas junto ao plano de saúde, pesquisa e cotação de preço junto ao mercado, etc.).
Concluída a avaliação técnica e pericial, observada a respectiva concordância de dois peritos da Gerência de Perícia Médica, a referida Comissão encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas análises.
Solicitação de pagamento e/ou ressarcimento de despesas médicas |