REVERSÃO

Secretaria Municipal de Administração

 descrição

  • É o ato que determina o reingresso no serviço público de servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos que geraram a aposentadoria.

    Base legal: Lei Complementar 063/2003 (artigos 25 a 27).

 como solicitar

  • O benefício referido deverá ser solicitado, via processo administrativo, junto a Diretoria de Gestão Previdenciária, a quem cabe a avaliação da situação funcional do referido servidor, bem como o encaminhamento do processo à Gerência de Perícia Médica, que procederá ao agendamento do mesmo para avaliação pericial.

  • O servidor deverá comparecer na GEPEM, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares quando houver, que justifique a mudança da conclusão que gerou sua incapacidade.

  • Da mesma maneira, a Gerência de Perícia Médica devolverá, via processo administrativo, o resultado da conclusão pericial do servidor, para a Diretoria de Gestão Previdenciária, que tomará as medidas legais cabíveis.

 onde encontrar

  • Gerência de Perícia Médica

    Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
    Horário: 00:00 - 00:00
    Telefone: (48) (48) 3251-5900 opção 7
    Fax: (48) 4832515900
    E-mail: smap @pmf.sc.gov.br