ISENÇÃO DE IPTU (SUSPENSÃO DE IPTU POR ATINGIMENTO PELO SISTEMA VIÁRIO)Secretaria Municipal da Fazenda |
Referente à situação em que a suspensão de IPTU ocorre por ocasião de um projeto de obra viária e se comprova a existência de imóveis na área de ocupação (Artigo 227, inciso II, da LC nº 007/1997). No caso de aprovação do projeto, há o cancelamento (isenção) dos tributos para pessoas físicas ou jurídicas que atendam à situação prevista em lei para a concessão de tal benefício.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando RG e CPF, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Formulário - Declaração de Isenção |
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA |