REVISÃO DE TAXA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOSSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente à situação em que o cidadão solicita a revisão dos valores tributados, relacionados à taxa de freqüência de coleta de Resíduos Sólidos (lixo), por erro quanto à freqüência de coleta.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Obs.:
1 - Revisões de IPTU com relação à utilização (residencial e não residencial) e área construídas também repercutem no valor da Taxa de Coleta de Resíduos.
2 - A CR é um serviço posto à disposição do Cidadão e é cobrada independente de sua utilização.
3 – Imóveis de esquina serão cobrados pela rua cuja frequência de coleta for maior.