CANCELAMENTO DE REGISTRO (PESSOA FÍSICA/JURÍDICA)Secretaria Municipal da Fazenda |
Referente à situação em que a pessoa física e/ou jurídica efetua o seu registro na PMF, mas por vários motivos não chega a exercer a atividade e solicita o seu cancelamento.
SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 1582
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Empresas prestadora de serviços e pessoas físicas:
Obs.: Considera-se cancelamento do registro quando o contribuinte não exerceu a atividade e não pagou a taxa de licença para funcionamento (TLL). O prazo para comunicar à prefeitura é de 15 dias úteis a contar da data do início efetivo.