CANCELAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS / IMOBILIÁRIOS / TAXAS EM GERALSecretaria Municipal da Fazenda |
Requerimento solicitando o cancelamento de débitos tributários.
Pessoalmente, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros, através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em Cartório, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Instrumento de Mandato ( Procuração) |
Requerimento de Homonímia |