LICENÇA PUBLICIDADE - ANÚNCIO PUBLICITÁRIOSubsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos |
Referente à licença que permite a colocação de anúncio publicitário.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Seção IV
Do Licenciamento e Cadastro dos Anúncios Publicitários
Art. 53 A instalação de equipamentos para exibição de anúncios publicitários, desde que previstos nesta Lei Complementar, deverá ser precedida de pedido de licença, através de requerimento escrito instruído obrigatoriamente com: