IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAIS E AUTARQUIAS)Secretaria Municipal da Fazenda |
Referente à Imunidade Tributária que é um direito garantido pela Constituição ao patrimônio e/ou os serviços da União e do estado, que atendam à situação prevista na lei para concessão de tal benefício. Na Imunidade obtém-se o cancelamento total dos Impostos municipais, mantendo-se as taxas. (Em conformidade com Art. 150 da Constituição Federal INCISO VI, ALÍNEA “A” c/c Art. 202, INCISO IV, ALÍNEA “A” da L.C.007/97).
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA |