ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOSSecretaria Municipal da Fazenda |
Isenção do pagamento de taxas e/ou emolumentos às pessoas portadoras de deficiência física e às que tenham atingido a idade limite para aposentadoria, conforme Art.29 das disposições transitórias da lei complementar 007/97, lei promulgada nº 219/1997.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Formulário - Declaração de Isenção |
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA |