MUDANÇA DE SUJEIÇÃO PASSIVA - IMÓVEL SEM MATRÍCULASecretaria Municipal da Fazenda |
Processo para alterar sujeito passivo de imóvel de posse.
SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 5203
Pessoalmente portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Observação:
1. A falta de qualquer um dos documentos indicados abaixo ocasionará o indeferimento do pedido pela Diretoria de Relacionamento, sem que o processo seja sequer tramitado à Gerência de Receitas e Tributos Municipais para análise do mérito, devendo tal condição (falta de documentos) ser relatada na súmula no ato de abertura do processo processo para formalizar a ciência do requerente;
2. A autenticação das cópias pode ser feita em cartório ou pelo próprio atendente do Pró-Cidadão que receber os documentos para abertura do processo, mediante conferência com a via original.
I – Quando se tratar de pessoa física, tanto do promitente-vendedor como do promitente-comprador:
II – Quando se tratar de pessoa jurídica, tanto do promitente-vendedor como do promitente-comprador:
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.